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CampogallinaGuia editorial de geografia política
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Como trabalhamos

Política editorial

Este documento reúne as regras que valem para todos os guias do acervo. Ele existe para que o leitor possa cobrar de nós o que prometemos, e não apenas confiar.

Atualizado em

Geografia política é um assunto em que a escolha de uma palavra já é uma posição. Chamar uma área de território ocupado, de província ou de região autônoma implica aderir a uma leitura do caso. Como não é possível escrever sobre o mundo sem escolher palavras, a saída é tornar as escolhas explícitas e consistentes. É o que este documento faz.

1. Hierarquia de fontes

Trabalhamos com uma ordem de preferência fixa. Uma fonte de nível inferior não contradiz uma de nível superior sem que a divergência seja registrada no próprio guia.

  1. Instrumentos jurídicos. Tratados, convenções, acordos bilaterais, constituições, estatutos de autonomia, leis básicas.
  2. Decisões e pareceres de cortes e tribunais internacionais. Corte Internacional de Justiça, tribunais arbitrais, tribunais regionais.
  3. Documentos de organizações internacionais. Resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas, listas e relatórios de órgãos especializados.
  4. Fontes oficiais nacionais. Chancelarias, institutos de geografia e estatística, diários oficiais, órgãos de cartografia. Para o Brasil, IBGE e Ministério das Relações Exteriores.
  5. Bases de dados institucionais. Banco Mundial, agências das Nações Unidas, organizações regionais.
  6. Produção acadêmica. Artigos revisados por pares e obras de referência universitária, usados principalmente para conceitos e para o estado do debate.

Não usamos como fonte enciclopédias colaborativas, agregadores de conteúdo, blogs, portais de curiosidades nem material de agências de viagem. Notícias de imprensa são usadas apenas para datar um acontecimento recente, nunca para sustentar uma definição.

2. Números

  • Todo número publicado tem unidade explícita e, quando pertinente, ano de referência.
  • Áreas aparecem em quilômetros quadrados; distâncias marítimas, em milhas náuticas, com equivalência aproximada em quilômetros na primeira menção.
  • Quando fontes oficiais divergem, apresentamos a ordem de grandeza com a expressão “cerca de” e indicamos que há divergência.
  • Contagens instáveis por natureza, como o número de Estados que reconhecem determinada entidade, nunca são apresentadas como definitivas, porque variam conforme a fonte e a data.

3. Terminologia

Adotamos a forma de nome comunicada às Nações Unidas pelo próprio Estado. Quando a forma anterior ainda é a mais conhecida no Brasil, registramos as duas na primeira menção do guia. Em acidentes geográficos e territórios com duas designações em uso, empregamos nome duplo separado por barra. As convenções de vocabulário estão fixadas na política de neutralidade e explicadas caso a caso no glossário.

4. Estrutura dos guias

Todo guia segue a mesma sequência: abertura, contexto geográfico, contexto político ou jurídico quando aplicável, conceitos, exemplos, recurso visual, situações especiais e fontes. Guias com menos de mil e duzentas palavras não são publicados: assunto que não sustenta essa extensão entra como verbete de glossário ou como seção de um guia maior.

5. Ligações externas

Ligações para fora do site existem para permitir a verificação das afirmações e apontam preferencialmente para o documento original. Não publicamos ligações pagas, patrocinadas ou trocadas, e não aceitamos pedidos de inserção de ligações em textos já publicados.

6. Atualização e revisão

Cada guia mostra a data de publicação e a data da última revisão. Um guia é revisado quando ocorre mudança de nome oficial, alteração de status territorial, decisão judicial relevante, entrada em vigor de tratado, mudança na lista de territórios não autônomos, atualização significativa de dados oficiais, ou quando um leitor aponta imprecisão. Revisões que alteram o sentido de alguma informação são registradas na página de correções.

7. Independência e conflito de interesses

Não há vínculo do projeto com governos, partidos, representações diplomáticas, organismos internacionais ou empresas do setor de turismo. Nenhum guia é encomendado por terceiros. Pedidos de alteração ou remoção de conteúdo feitos por parte interessada em uma disputa territorial são avaliados exclusivamente pelo mérito factual e, quando negados, podem ser registrados publicamente.

8. Publicidade e conteúdo comercial

Se em algum momento o site passar a exibir publicidade, ela será visualmente distinta do conteúdo editorial e nunca terá influência sobre a escolha de temas, sobre a redação dos guias ou sobre o tratamento de qualquer caso territorial. Não publicamos conteúdo pago apresentado como editorial. Atualmente o site não exibe publicidade, como informado na política de privacidade.

9. Limites do material

Os guias são material informativo de referência. Não constituem documento oficial, não expressam a posição de nenhum governo e não servem para instruir pedido de visto, processo judicial, ato administrativo, delimitação de fronteira ou decisão de viagem. Para essas finalidades, a fonte é o órgão competente.