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Conceitos geográficos

Antártida: um continente sem soberania estabelecida

A Antártida não tem soberania estabelecida. O Tratado congela reivindicações existentes sem reconhecê-las nem negá-las, e o uso do continente é científico e consensual.

Redação Campogallina

Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura

Conceito geográficoAntártida

Na baía Esperanza, na ponta da Península Antártica, uma estação argentina mantém laboratórios e, em certos períodos, uma escola para filhos de pessoal destacado. A poucos quilômetros operam instalações de outros Estados. Três cartografias oficiais sobrepõem hachuras distintas sobre o mesmo gelo. Nenhuma vale, no terreno, como título de soberania: o prédio existe, a pesquisa ocorre, e o mapa das pretensões permanece no papel.

A Antártida é o único continente sem Estado soberano estabelecido. Sete governos sustentam reivindicações territoriais, às vezes sobre a mesma faixa. O Tratado da Antártida, assinado em Washington em 1º de dezembro de 1959 e em vigor desde 23 de junho de 1961, congelou essas pretensões sem reconhecê-las nem negá-las. Presença científica e pista de pouso não alteram essa equação enquanto o regime vigorar.

Este guia situa o continente e a área do Tratado, descreve o artigo IV e mostra por que uma base não cria soberania. A leitura separa controle, reivindicação e reconhecimento, o método do guia sobre como ler uma disputa territorial.

O continente, o gelo e o paralelo 60 sul#

A Antártida é uma massa continental centrada no polo sul geográfico, cercada pelo oceano Austral. A calota, incluindo plataformas flutuantes, cobre cerca de 13,6 milhões de quilômetros quadrados, com espessura média da ordem de 1.950 metros. Quase toda a superfície visível é gelo. A rocha exposta concentra-se em nunataks, vales secos e trechos costeiros. O maciço Vinson, nos montes Ellsworth, alcança 4.892 metros.

O continente fica ao sul do paralelo 60. A ponta da Península Antártica chega a cerca de 63°S. O artigo VI aplica o Tratado à área ao sul de 60°S, inclusive as plataformas de gelo, e ressalva direitos de alto-mar. A linha dos 60°S é o recorte jurídico do regime, não a orla da terra emersa. Ilhas ao norte, como a Geórgia do Sul, ficam fora do Tratado ainda quando o mapa escolar as pinta no mesmo branco polar.

O passo de Drake, entre o cabo Horn e as ilhas Shetland do Sul, tem cerca de 800 a 1.000 quilômetros. A Austrália e a Nova Zelândia ficam a mais de 2.000 quilômetros das costas mais próximas; a África austral, a cerca de 4.000. Não há população permanente no sentido da Convenção de Montevidéu: o efetivo nas estações oscila de cerca de um milhar no inverno para alguns milhares no verão.

Sete reivindicações e um setor sem reivindicante#

Sete Estados comunicaram pretensões sobre setores do continente, em geral por meridianos que convergem ao polo. São elas, em ordem de longitude aproximada a partir do meridiano de Greenwich: a pretensão britânica, entre 20°W e 80°W; a argentina, entre 25°W e 74°W; a chilena, entre 53°W e 90°W; a norueguesa sobre a Terra da Rainha Maud, entre 20°W e 45°E, historicamente sem limite sul definido até o polo; a australiana, em dois blocos, de 45°E a 136°E e de 142°E a 160°E, da ordem de 5,9 milhões de quilômetros quadrados; a francesa sobre a Terra Adélia, entre 136°E e 142°E, cerca de 432 mil quilômetros quadrados; e a neozelandesa sobre a Dependência de Ross, entre 160°E e 150°W.

Essas faixas não são títulos. São pretensões registradas em legislação interna, cartas e comunicações. Na Península Antártica, as hachuras britânica, argentina e chilena se sobrepõem. Entre 90°W e 150°W estende-se a Terra de Marie Byrd, da ordem de 1,6 milhão de quilômetros quadrados, sem reivindicante. Os Estados Unidos e a Federação Russa, sucessora da União Soviética, não formularam reivindicação setorial e reservaram uma base de pretensão, fórmula que o próprio artigo IV preserva. Os demais Estados partes não reconhecem reivindicação alguma.

Chamar um setor de “território australiano” ou “chileno” antecipa o que o Tratado deixou em aberto. A formulação precisa é: um Estado reivindica; outro não reconhece; nenhum exerce soberania estabelecida. Essas pretensões também não tornam o reivindicante um país transcontinental, ponto separado no guia sobre países transcontinentais.

O Tratado de 1959 e o sistema que o acompanha#

O texto nasceu da cooperação do Ano Geofísico Internacional de 1957-1958. Os doze signatários originais foram Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Estados Unidos, França, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido, África do Sul e União Soviética. O depositário é o governo dos Estados Unidos. O Tratado entrou em vigor em 23 de junho de 1961, ao se completarem as ratificações, e foi registrado na Coletânea de Tratados das Nações Unidas sob o número 5778.

O artigo I reserva o continente a fins pacíficos e proíbe medidas de caráter militar, embora admita pessoal militar em apoio à ciência. Os artigos II e III garantem investigação científica e a troca de resultados. O artigo V proíbe explosões nucleares e o depósito de rejeitos radioativos. O artigo VII abre estações e instalações à inspeção. O artigo IX cria as Reuniões Consultivas, nas quais as Partes Consultivas decidem por consenso.

Adesão e voz decisória não coincidem. Em dezembro de 2024 havia 58 Estados partes. Vinte e nove são Partes Consultivas: os doze originais e dezessete aderentes com atividade científica substancial reconhecida nos termos do artigo IX, parágrafo 2. Os outros 29 comparecem sem decidir. A Secretaria funciona em Buenos Aires. Em torno do Tratado gravitam a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, de 1980, e o Protocolo de Madrid, de 1991.

O que o artigo IV faz e o que não faz#

O artigo IV permite ao regime funcionar sem resolver a titularidade. O parágrafo 1 declara que nada no Tratado se interpreta como renúncia a direitos ou reivindicações previamente afirmados, como diminuição de qualquer base de reivindicação, nem como prejuízo à posição de uma parte quanto ao reconhecimento ou ao não reconhecimento da pretensão alheia. O parágrafo 2 é o congelamento: nenhum ato ocorrido enquanto o Tratado vigorar constituirá base para afirmar, sustentar ou negar uma reivindicação, nem criará soberania. Também ficam proibidas nova reivindicação e ampliação da existente.

O artigo não extingue pretensões, não as valida e não as leva a um tribunal. Congela o status quo e esvazia o valor constitutivo da ocupação científica. Uma pista ou um núcleo de verão não deslocam as três camadas: quem está no terreno administra uma estação, não um Estado; quem reivindica segue reivindicando; o reconhecimento das pretensões setoriais não se consolidou.

Conceitos que aparecem neste guia

Área do Tratado
Espaço ao sul de 60°S, inclusive plataformas de gelo, ao qual se aplicam as disposições do Tratado, com ressalva expressa sobre o alto-mar.
Artigo IV
Cláusula que preserva as posições sobre reivindicações, impede que atividades em vigor criem soberania e proíbe novas pretensões ou ampliações enquanto o Tratado vigorar.
Reivindicação territorial
Pretensão de título comunicada por um Estado. Na Antártida não equivale a soberania estabelecida nem a reconhecimento por terceiros.
Base de reivindicação
Fundamento que um Estado reserva para eventualmente formular pretensão, sem tê-la apresentado como reivindicação setorial.
Parte Consultiva
Estado parte com direito de decidir nas Reuniões Consultivas, por ser signatário original ou por ter atividade científica substancial reconhecida.

A mesma distinção entre território, pretensão e Estado leva o guia sobre a diferença entre país, Estado, nação e território a excluir as bases do critério de população permanente. Reconhecimento entre Estados, tema do guia sobre como um país é reconhecido internacionalmente, também não se confunde com o artigo IV: ninguém é admitido como soberano da Antártida.

Quatro estações e o que a presença científica não cria#

Amundsen-Scott#

A estação dos Estados Unidos no polo sul geográfico opera desde 1956-1957, no ponto em que os meridianos das pretensões se encontrariam. Os Estados Unidos não reivindicam o polo e não reconhecem as pretensões alheias. O artigo IV impede ler essa continuidade como criação de soberania.

Esperanza#

A estação argentina na baía de mesmo nome situa-se na zona em que as pretensões argentina, britânica e chilena se cruzam. A presença de famílias em alguns períodos e o funcionamento de escola são fatos administrativos. Não deslocam o artigo IV nem convertem a hachura argentina em título oponível aos demais.

Dumont d’Urville#

A estação francesa na Terra Adélia, de 1956, fica no setor que a França reivindica, entre os dois blocos da pretensão australiana. A operação ilustra liberdade de pesquisa no recorte reivindicado pelo próprio operador, sem completar título.

Comandante Ferraz#

A estação brasileira na ilha do Rei George, cerca de 62°S, pertence a um Estado sem reivindicação setorial. O Brasil tornou-se Parte Consultiva em 12 de setembro de 1983. A reconstrução após o incêndio de 2012 mostra continuidade científica, sem gerar pretensão nova, proibida pelo parágrafo 2 do artigo IV.

Esquema da área ao sul de 60°S com a linha do Tratado, o congelamento do artigo IV entre a assinatura de 1959 e a vigência de 1961, e o Protocolo de Madrid como camada ambiental. As fatias reivindicadas aparecem como pretensões sobrepostas, não como títulos de soberania.
Congelar sem decidir o dono. O paralelo 60°S delimita a área do Tratado. O artigo IV, entre 1959 e 1961, congelou pretensões sem as reconhecer nem as negar. O Protocolo de Madrid acrescenta o regime ambiental. Esquema original do Campogallina.

O Protocolo de Madrid e a cláusula de 2048#

O Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente foi assinado em Madrid em 4 de outubro de 1991 e entrou em vigor em 14 de janeiro de 1998. O artigo 2 designa a Antártida reserva natural consagrada à paz e à ciência. O artigo 7 proíbe atividade relativa a recursos minerais, salvo pesquisa científica. O Comitê de Proteção Ambiental assessora as Reuniões Consultivas.

Circula a ideia de que o Protocolo “caduca” em 2048. Nem ele nem o Tratado têm data de extinção. O artigo 25 diz que, nos primeiros cinquenta anos a contar da vigência, alterar o texto exige unanimidade das Partes Consultivas. A partir de 2048 qualquer Parte Consultiva pode convocar revisão; emenda só entra em vigor com o consentimento das Partes Consultivas que adotaram o Protocolo em 1991, e o artigo 7 não cai sem um regime vinculante sobre minerais, o que exigiria consenso. 2048 abre revisão, não vencimento automático.

Situações especiais#

Sobreposição sem foro. Na Península Antártica, três reivindicações cobrem o mesmo espaço. Não há sentença que as hierarquize. O Tratado não escolhe entre elas e impede que a ocupação cotidiana sirva de prova.

Setor sem reivindicante. A Terra de Marie Byrd mostra ausência de pretensão formal, não de atividade. O vazio de hachura não está à disposição do primeiro ocupante: o artigo IV barra nova reivindicação.

Alto-mar ao sul de 60°S. A área do Tratado inclui água. O artigo VI preserva direitos de alto-mar. A linha dos 60°S não é fronteira entre Estados, no sentido do guia sobre fronteiras internacionais: é o recorte de um regime multilateral.

Inspeção e consenso. Observadores das Partes Consultivas podem visitar qualquer estação. Nas reuniões, um só objetor impede a medida. O desenho privilegia a continuidade do regime sobre a vitória de uma pretensão.

Reivindicação não é título

Mapas que coloram fatias da Antártida com a cor de um Estado descrevem pretensões, não soberania estabelecida.

Fontes#

  • Secretaria do Tratado da Antártida. The Antarctic Treaty, texto e síntese do artigo IV. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Secretaria do Tratado da Antártida. Parties, lista de Partes Consultivas e não consultivas. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Secretaria do Tratado da Antártida. Protocol on Environmental Protection to the Antarctic Treaty, Protocolo de Madrid, artigos 2, 7 e 25. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Organização das Nações Unidas. The Antarctic Treaty, Coletânea de Tratados, n.º 5778, assinatura em 1º de dezembro de 1959 e entrada em vigor em 23 de junho de 1961. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • British Antarctic Survey. Antarctica, dados físicos da calota e do continente. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Comissão para a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos. CAMLR Convention, convenção de 1980. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Departamento de Estado dos Estados Unidos. The Antarctic Treaty, estado de partes do depositário. Consultado em 10 de setembro de 2026.