Estados com reconhecimento limitado
Estado da Palestina: reconhecimento e admissão
Reconhecimento bilateral, status na Assembleia Geral e controle efetivo sobre o terreno são camadas distintas. Nenhuma delas resume as outras.
Redação Campogallina
Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura
Entre o Mediterrâneo e o rio Jordão cabem cerca de 6 mil quilômetros quadrados reivindicados pelo Estado da Palestina. É uma área próxima à do Distrito Federal brasileiro. Nela se sobrepõem a proclamação de 15 de novembro de 1988, o status de observador não membro obtido em 29 de novembro de 2012 e um controle efetivo fragmentado, que muda de município e de data. As três coisas existem ao mesmo tempo. Nenhuma descreve o conjunto.
A frase "reconhecido pela ONU" mistura operações distintas. Reconhecer um Estado é ato de cada chancelaria, tema do guia sobre como um país é reconhecido internacionalmente. Admitir um membro é o caminho do artigo 4 da Carta, no guia sobre como a ONU admite seus Estados-membros. Conceder o assento de observador é uma terceira via, só da Assembleia Geral. O Estado da Palestina percorreu a terceira, obteve reconhecimentos bilaterais em número elevado e não completou a segunda. Este texto separa as camadas conforme a política de neutralidade.
Onde está o território reivindicado#
A proclamação de 1988 e os textos posteriores da OLP, cuja sigla figura na Resolução 3237 (XXIX), e da Autoridade Palestina descrevem um Estado sobre a Cisjordânia, inclusive Jerusalém Oriental, e a Faixa de Gaza, com a linha de 4 de junho de 1967 como referência. Essa linha é o armistício que antecedeu o conflito daquele mês, não uma fronteira internacional acordada por todas as partes. A Cisjordânia tem cerca de 5.655 quilômetros quadrados, sem litoral, entre Israel e a Jordânia. Gaza tem cerca de 365 quilômetros quadrados e uns 40 quilômetros de costa no Mediterrâneo, entre Israel e o Egito.
Jerusalém situa-se na dobradiça entre a planície costeira e o interior. Israel aplica o seu direito interno à cidade inteira, inclusive ao setor oriental sobre o qual passou a exercer controle em junho de 1967, e a declara capital. A proclamação palestina indica Jerusalém como capital. A maior parte dos governos que reconhecem o Estado da Palestina refere-se a Jerusalém Oriental nesse papel.
A população que vive nessas áreas supera 5 milhões nas séries da administração palestina anteriores a 2023. Depois de outubro de 2023, os totais para Gaza divergem conforme a fonte, a data e o critério de deslocamento. Este guia não fecha um número único.
Da proclamação de 1988 à Resolução 67/19#
Em 15 de novembro de 1988, o Conselho Nacional Palestino, reunido em Argel, proclamou o Estado da Palestina. A Assembleia Geral, pela Resolução 43/177, de 15 de dezembro de 1988, tomou conhecimento da proclamação e passou a usar a designação Palestina em certos trabalhos, sem conceder assento de Estado. A OLP já participava como observador entidade desde a Resolução 3237 (XXIX), de 1974.
Em 31 de outubro de 2011, a Unesco admitiu a Palestina como Estado-membro daquela agência. Em 29 de novembro de 2012, a Assembleia Geral adotou a Resolução 67/19 por 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções, e concedeu ao Estado da Palestina o status de Estado observador não membro. A delegação passou a ocupar assento de Estado e a ter acesso a tratados depositados junto ao Secretário-Geral. O detalhe desse assento está no guia sobre observadores na ONU.
Pedidos de admissão como membro foram apresentados e examinados no Comitê de Admissão de Novos Membros. Sem recomendação do Conselho de Segurança, o artigo 4 não se completa. Em 10 de maio de 2024, a Assembleia Geral adotou a Resolução ES-10/23, que ampliou direitos de participação da delegação palestina e recomendou ao Conselho que reconsiderasse o pedido. A recomendação não suprime a etapa do Conselho.
Controle efetivo no terreno#
O controle cotidiano não acompanha o perímetro reivindicado. Na Cisjordânia, o acordo de 28 de setembro de 1995 repartiu a área em zonas A, B e C. Na zona A, a Autoridade Palestina exerce administração civil e segurança interna nas cidades principais. Na zona B, administra o civil e compartilha a segurança. Na zona C, cerca de 60 por cento da superfície, Israel exerce administração civil e segurança. Essa zona inclui o vale do Jordão, terras rurais e os núcleos de povoamento israelense. Estradas e postos fragmentam o mapa.
Em Jerusalém Oriental, Israel exerce o controle efetivo contínuo desde 1967. A Resolução 478 do Conselho de Segurança, de 20 de agosto de 1980, declarou nula a lei de base israelense sobre Jerusalém e convidou Estados a retirar missões diplomáticas da cidade. Israel rejeita essa leitura e mantém a administração.
Na Faixa de Gaza, Israel retirou efetivos e núcleos de povoamento em 2005. A partir de 2007, o Hamas, grupo distinto da Autoridade Palestina sediada em Ramala, passou a exercer a administração interna. Israel e o Egito controlam os principais cruzamentos terrestres; Israel controla o espaço aéreo e o mar adjacente. Desde outubro de 2023, operações militares alteraram quem exercia autoridade cotidiana em cada localidade da faixa. Qualquer frase sobre controle em Gaza vale para uma data.
Reivindicações formais#
O Estado da Palestina, pela proclamação de 1988 e por comunicações posteriores, reivindica soberania sobre a Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Gaza, com a linha de 4 de junho de 1967 como referência e Jerusalém como capital. As cartas de 1993 entre a OLP e Israel descrevem reconhecimento mútuo de interlocutores. Reconhecer a OLP como representante, o que Israel fez em 1993, não é o mesmo que reconhecer o Estado proclamado em 1988.
Israel não reconhece o Estado da Palestina. Sustenta reivindicações próprias sobre Jerusalém e sobre partes da Cisjordânia, inclusive as relativas aos núcleos de povoamento e ao direito interno aplicado na zona C. Fórmulas de arranjo futuro mudam com o gabinete e não são objeto deste texto.
A Resolução 242 do Conselho de Segurança, de 22 de novembro de 1967, pediu retirada de territórios ocupados no conflito recente e o direito de cada Estado da região a viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas. A Resolução 338, de 22 de outubro de 1973, reiterou a 242. A Resolução 2334, de 23 de dezembro de 2016, afirmou que os núcleos de povoamento israelenses no território palestino ocupado desde 1967, inclusive Jerusalém Oriental, não têm validade legal, e pediu distinção entre o território do Estado de Israel e o território ocupado em 1967. Israel rejeita essa qualificação. Nenhuma das três resoluções delimita um traçado final.
Reconhecimento bilateral e a contagem instável#
O reconhecimento do Estado da Palestina por outros governos começou na semana da proclamação de 1988, sobretudo na África, na Ásia, na América Latina e no Leste europeu. Nas décadas seguintes a lista cresceu, recuou em casos pontuais e voltou a crescer. Em 2024 e 2025, governos da Europa ocidental e de outras regiões anunciaram reconhecimentos adicionais. Contagens diplomáticas e acadêmicas situam o total recente em mais de 140 Estados-membros das Nações Unidas. A cifra varia conforme a fonte e a data, porque reconhecimentos são anunciados com condições, retirados ou restabelecidos, e porque algumas chancelarias distinguem o voto numa resolução do ato bilateral. Um governo pode votar a favor da Resolução 67/19 e recusar relações diplomáticas. A ata da Assembleia é fotografia de uma sessão, critério da metodologia aplicada a esses totais.
138 votos não são 138 reconhecimentos
O placar da Resolução 67/19, 138 a favor, 9 contra e 41 abstenções, mede a posição da Assembleia em 29 de novembro de 2012. Não é censo de relações diplomáticas. Totais posteriores de "quantos países reconhecem" exigem fonte, data e regra de inclusão.
O que cada camada decide#
Conceitos que aparecem neste guia
- Reconhecimento bilateral
- Ato de um governo que trata outra entidade como Estado. Pode ser retirado.
- Estado observador não membro
- Status da Assembleia Geral, com assento e palavra, sem voto de membro.
- Admissão pelo artigo 4
- Ingresso no quadro de 193 membros, via Conselho de Segurança e dois terços na Assembleia.
- Controle efetivo
- Quem administra e policia cada recorte, numa data determinada.
- Linha de 4 de junho de 1967
- Armistício usado como referência em documentos palestinos e em várias resoluções. Não é fronteira consensual.
- Autoridade Palestina
- Administração interina dos acordos de Oslo, com sede em Ramala, distinta do Hamas em Gaza.
O que o reconhecimento bilateral altera#
Abre a possibilidade de embaixada, tratado e documento de viagem aceito por aquele Estado. Não redistribui a zona C nem preenche a cadeira de membro.
O que a Resolução 67/19 altera#
Muda o lugar da delegação no recinto, o nome nas atas e o acesso a certos tratados. Não confere voto nas questões importantes da Assembleia e não delimita Cisjordânia, Gaza nem Jerusalém. O guia sobre territórios disputados trata esse documento como peça da terceira camada, não como mapa.
O que o parecer de 19 de julho de 2024 registra#
A Corte Internacional de Justiça respondeu a perguntas da Assembleia Geral sobre as políticas e práticas de Israel no território que o pedido denomina palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental. Concluiu que a presença continuada de Israel nessa área é contrária ao direito internacional e que Israel tem a obrigação de encerrá-la o mais rapidamente possível, cessar a atividade de povoamento e reparar. Formulou deveres de não reconhecimento para outros Estados. Israel rejeitou o parecer. O texto é consultivo.
O que o controle efetivo não fecha#
Administrar Ramala não produz o voto de membro. Administrar a zona C não apaga a Resolução 67/19. Administrar uma rua de Gaza numa data de 2024 ou de 2026 não redefine a proclamação de 1988.
Situações especiais#
Organização, Autoridade e Estado. A OLP é a entidade reconhecida por vários foros como representante do povo palestino. A Autoridade Palestina é o aparelho dos acordos interinos. O Estado da Palestina é a entidade proclamada em 1988 e designada assim na Resolução 67/19. Tratar os três nomes como sinônimos apaga competências e datas.
Agência sem cadeira na Assembleia. A admissão na Unesco, em 2011, e a adesão a tratados depois de 2012 não atravessam o Conselho de Segurança. Nenhuma dessas listas substitui o artigo 4.
Ruptura de 2023 e data do mapa. A partir de 7 de outubro de 2023, um ataque a partir de Gaza e a campanha militar que se seguiu alteraram deslocamentos e a administração local da faixa. Este guia registra a ruptura porque ela afeta o controle. Não descreve condutas nem antecipa o mapa do dia seguinte.
Permanecem em aberto as fronteiras finais, o estatuto de Jerusalém, os núcleos de povoamento, a administração de Gaza e a admissão como membro. Separar as camadas impede que um voto ou um posto de controle seja apresentado como se tivesse encerrado essa lista.
Fontes#
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 43/177, questão da Palestina, 15 de dezembro de 1988. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 67/19, status da Palestina nas Nações Unidas, 29 de novembro de 2012. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução ES-10/23, direitos adicionais de participação do Estado da Palestina, 10 de maio de 2024. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Conselho de Segurança das Nações Unidas. Resolução 242, 22 de novembro de 1967. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Conselho de Segurança das Nações Unidas. Resolução 2334, 23 de dezembro de 2016. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Corte Internacional de Justiça. Legal Consequences arising from the Policies and Practices of Israel in the Occupied Palestinian Territory, including East Jerusalem, parecer consultivo de 19 de julho de 2024. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. Non-Member States, relação dos Estados observadores não membros. Consultado em 10 de setembro de 2026.