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Estados com reconhecimento limitado

Estado da Palestina: reconhecimento e admissão

Reconhecimento bilateral, status na Assembleia Geral e controle efetivo sobre o terreno são camadas distintas. Nenhuma delas resume as outras.

Redação Campogallina

Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura

Reconhecimento limitadoÁsia

Entre o Mediterrâneo e o rio Jordão cabem cerca de 6 mil quilômetros quadrados reivindicados pelo Estado da Palestina. É uma área próxima à do Distrito Federal brasileiro. Nela se sobrepõem a proclamação de 15 de novembro de 1988, o status de observador não membro obtido em 29 de novembro de 2012 e um controle efetivo fragmentado, que muda de município e de data. As três coisas existem ao mesmo tempo. Nenhuma descreve o conjunto.

A frase "reconhecido pela ONU" mistura operações distintas. Reconhecer um Estado é ato de cada chancelaria, tema do guia sobre como um país é reconhecido internacionalmente. Admitir um membro é o caminho do artigo 4 da Carta, no guia sobre como a ONU admite seus Estados-membros. Conceder o assento de observador é uma terceira via, só da Assembleia Geral. O Estado da Palestina percorreu a terceira, obteve reconhecimentos bilaterais em número elevado e não completou a segunda. Este texto separa as camadas conforme a política de neutralidade.

Onde está o território reivindicado#

A proclamação de 1988 e os textos posteriores da OLP, cuja sigla figura na Resolução 3237 (XXIX), e da Autoridade Palestina descrevem um Estado sobre a Cisjordânia, inclusive Jerusalém Oriental, e a Faixa de Gaza, com a linha de 4 de junho de 1967 como referência. Essa linha é o armistício que antecedeu o conflito daquele mês, não uma fronteira internacional acordada por todas as partes. A Cisjordânia tem cerca de 5.655 quilômetros quadrados, sem litoral, entre Israel e a Jordânia. Gaza tem cerca de 365 quilômetros quadrados e uns 40 quilômetros de costa no Mediterrâneo, entre Israel e o Egito.

Jerusalém situa-se na dobradiça entre a planície costeira e o interior. Israel aplica o seu direito interno à cidade inteira, inclusive ao setor oriental sobre o qual passou a exercer controle em junho de 1967, e a declara capital. A proclamação palestina indica Jerusalém como capital. A maior parte dos governos que reconhecem o Estado da Palestina refere-se a Jerusalém Oriental nesse papel.

A população que vive nessas áreas supera 5 milhões nas séries da administração palestina anteriores a 2023. Depois de outubro de 2023, os totais para Gaza divergem conforme a fonte, a data e o critério de deslocamento. Este guia não fecha um número único.

Da proclamação de 1988 à Resolução 67/19#

Em 15 de novembro de 1988, o Conselho Nacional Palestino, reunido em Argel, proclamou o Estado da Palestina. A Assembleia Geral, pela Resolução 43/177, de 15 de dezembro de 1988, tomou conhecimento da proclamação e passou a usar a designação Palestina em certos trabalhos, sem conceder assento de Estado. A OLP já participava como observador entidade desde a Resolução 3237 (XXIX), de 1974.

Em 31 de outubro de 2011, a Unesco admitiu a Palestina como Estado-membro daquela agência. Em 29 de novembro de 2012, a Assembleia Geral adotou a Resolução 67/19 por 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções, e concedeu ao Estado da Palestina o status de Estado observador não membro. A delegação passou a ocupar assento de Estado e a ter acesso a tratados depositados junto ao Secretário-Geral. O detalhe desse assento está no guia sobre observadores na ONU.

Pedidos de admissão como membro foram apresentados e examinados no Comitê de Admissão de Novos Membros. Sem recomendação do Conselho de Segurança, o artigo 4 não se completa. Em 10 de maio de 2024, a Assembleia Geral adotou a Resolução ES-10/23, que ampliou direitos de participação da delegação palestina e recomendou ao Conselho que reconsiderasse o pedido. A recomendação não suprime a etapa do Conselho.

Controle efetivo no terreno#

O controle cotidiano não acompanha o perímetro reivindicado. Na Cisjordânia, o acordo de 28 de setembro de 1995 repartiu a área em zonas A, B e C. Na zona A, a Autoridade Palestina exerce administração civil e segurança interna nas cidades principais. Na zona B, administra o civil e compartilha a segurança. Na zona C, cerca de 60 por cento da superfície, Israel exerce administração civil e segurança. Essa zona inclui o vale do Jordão, terras rurais e os núcleos de povoamento israelense. Estradas e postos fragmentam o mapa.

Em Jerusalém Oriental, Israel exerce o controle efetivo contínuo desde 1967. A Resolução 478 do Conselho de Segurança, de 20 de agosto de 1980, declarou nula a lei de base israelense sobre Jerusalém e convidou Estados a retirar missões diplomáticas da cidade. Israel rejeita essa leitura e mantém a administração.

Na Faixa de Gaza, Israel retirou efetivos e núcleos de povoamento em 2005. A partir de 2007, o Hamas, grupo distinto da Autoridade Palestina sediada em Ramala, passou a exercer a administração interna. Israel e o Egito controlam os principais cruzamentos terrestres; Israel controla o espaço aéreo e o mar adjacente. Desde outubro de 2023, operações militares alteraram quem exercia autoridade cotidiana em cada localidade da faixa. Qualquer frase sobre controle em Gaza vale para uma data.

Reivindicações formais#

O Estado da Palestina, pela proclamação de 1988 e por comunicações posteriores, reivindica soberania sobre a Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Gaza, com a linha de 4 de junho de 1967 como referência e Jerusalém como capital. As cartas de 1993 entre a OLP e Israel descrevem reconhecimento mútuo de interlocutores. Reconhecer a OLP como representante, o que Israel fez em 1993, não é o mesmo que reconhecer o Estado proclamado em 1988.

Israel não reconhece o Estado da Palestina. Sustenta reivindicações próprias sobre Jerusalém e sobre partes da Cisjordânia, inclusive as relativas aos núcleos de povoamento e ao direito interno aplicado na zona C. Fórmulas de arranjo futuro mudam com o gabinete e não são objeto deste texto.

A Resolução 242 do Conselho de Segurança, de 22 de novembro de 1967, pediu retirada de territórios ocupados no conflito recente e o direito de cada Estado da região a viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas. A Resolução 338, de 22 de outubro de 1973, reiterou a 242. A Resolução 2334, de 23 de dezembro de 2016, afirmou que os núcleos de povoamento israelenses no território palestino ocupado desde 1967, inclusive Jerusalém Oriental, não têm validade legal, e pediu distinção entre o território do Estado de Israel e o território ocupado em 1967. Israel rejeita essa qualificação. Nenhuma das três resoluções delimita um traçado final.

Reconhecimento bilateral e a contagem instável#

O reconhecimento do Estado da Palestina por outros governos começou na semana da proclamação de 1988, sobretudo na África, na Ásia, na América Latina e no Leste europeu. Nas décadas seguintes a lista cresceu, recuou em casos pontuais e voltou a crescer. Em 2024 e 2025, governos da Europa ocidental e de outras regiões anunciaram reconhecimentos adicionais. Contagens diplomáticas e acadêmicas situam o total recente em mais de 140 Estados-membros das Nações Unidas. A cifra varia conforme a fonte e a data, porque reconhecimentos são anunciados com condições, retirados ou restabelecidos, e porque algumas chancelarias distinguem o voto numa resolução do ato bilateral. Um governo pode votar a favor da Resolução 67/19 e recusar relações diplomáticas. A ata da Assembleia é fotografia de uma sessão, critério da metodologia aplicada a esses totais.

138 votos não são 138 reconhecimentos

O placar da Resolução 67/19, 138 a favor, 9 contra e 41 abstenções, mede a posição da Assembleia em 29 de novembro de 2012. Não é censo de relações diplomáticas. Totais posteriores de "quantos países reconhecem" exigem fonte, data e regra de inclusão.

Gráfico de quadrantes: no eixo horizontal, o grau de controle efetivo; no vertical, a amplitude do reconhecimento. Quatro combinações possíveis, sem nomes de países.
Reconhecimento e controle andam em eixos distintos. A proclamação de 1988 e a Resolução 67/19 sobem o eixo vertical. O eixo horizontal permanece incompleto. O esquema não nomeia o caso. Esquema original do Campogallina.

O que cada camada decide#

Conceitos que aparecem neste guia

Reconhecimento bilateral
Ato de um governo que trata outra entidade como Estado. Pode ser retirado.
Estado observador não membro
Status da Assembleia Geral, com assento e palavra, sem voto de membro.
Admissão pelo artigo 4
Ingresso no quadro de 193 membros, via Conselho de Segurança e dois terços na Assembleia.
Controle efetivo
Quem administra e policia cada recorte, numa data determinada.
Linha de 4 de junho de 1967
Armistício usado como referência em documentos palestinos e em várias resoluções. Não é fronteira consensual.
Autoridade Palestina
Administração interina dos acordos de Oslo, com sede em Ramala, distinta do Hamas em Gaza.

O que o reconhecimento bilateral altera#

Abre a possibilidade de embaixada, tratado e documento de viagem aceito por aquele Estado. Não redistribui a zona C nem preenche a cadeira de membro.

O que a Resolução 67/19 altera#

Muda o lugar da delegação no recinto, o nome nas atas e o acesso a certos tratados. Não confere voto nas questões importantes da Assembleia e não delimita Cisjordânia, Gaza nem Jerusalém. O guia sobre territórios disputados trata esse documento como peça da terceira camada, não como mapa.

O que o parecer de 19 de julho de 2024 registra#

A Corte Internacional de Justiça respondeu a perguntas da Assembleia Geral sobre as políticas e práticas de Israel no território que o pedido denomina palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental. Concluiu que a presença continuada de Israel nessa área é contrária ao direito internacional e que Israel tem a obrigação de encerrá-la o mais rapidamente possível, cessar a atividade de povoamento e reparar. Formulou deveres de não reconhecimento para outros Estados. Israel rejeitou o parecer. O texto é consultivo.

O que o controle efetivo não fecha#

Administrar Ramala não produz o voto de membro. Administrar a zona C não apaga a Resolução 67/19. Administrar uma rua de Gaza numa data de 2024 ou de 2026 não redefine a proclamação de 1988.

Situações especiais#

Organização, Autoridade e Estado. A OLP é a entidade reconhecida por vários foros como representante do povo palestino. A Autoridade Palestina é o aparelho dos acordos interinos. O Estado da Palestina é a entidade proclamada em 1988 e designada assim na Resolução 67/19. Tratar os três nomes como sinônimos apaga competências e datas.

Agência sem cadeira na Assembleia. A admissão na Unesco, em 2011, e a adesão a tratados depois de 2012 não atravessam o Conselho de Segurança. Nenhuma dessas listas substitui o artigo 4.

Ruptura de 2023 e data do mapa. A partir de 7 de outubro de 2023, um ataque a partir de Gaza e a campanha militar que se seguiu alteraram deslocamentos e a administração local da faixa. Este guia registra a ruptura porque ela afeta o controle. Não descreve condutas nem antecipa o mapa do dia seguinte.

Permanecem em aberto as fronteiras finais, o estatuto de Jerusalém, os núcleos de povoamento, a administração de Gaza e a admissão como membro. Separar as camadas impede que um voto ou um posto de controle seja apresentado como se tivesse encerrado essa lista.

Fontes#