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Países reconhecidos

Como a ONU admite seus Estados-membros

A organização não confere reconhecimento a Estados. Ela admite membros por um procedimento próprio, que depende de recomendação do Conselho de Segurança e de maioria qualificada na Assembleia Geral.

Redação Campogallina

Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura

Estado soberanoConceito geográficoAlcance global

Durante décadas, Genebra abrigou o segundo maior complexo de escritórios das Nações Unidas no mundo, com conferências permanentes, órgãos técnicos e delegações de quase todos os países. E, até 2002, o Estado que sediava tudo aquilo não era membro da organização. A Suíça só ingressou em 10 de setembro daquele ano, depois de uma consulta popular. O episódio desmonta a ideia mais difundida sobre o assunto: a de que ser membro das Nações Unidas é o que faz de uma unidade política um país.

A expressão "reconhecido pela ONU" circula em noticiários e em textos escolares, mas descreve mal o que acontece. A organização não emite reconhecimento a Estados: reconhecimento é um ato bilateral, praticado por cada governo em relação a outro. O que as Nações Unidas fazem é admitir membros, por um procedimento definido em sua Carta.

A geografia das ondas de admissão#

O quadro de membros começou com 51 Estados em 1945 e chegou a 193, em ondas concentradas, cada uma com um mapa próprio.

Os primeiros dez anos foram de crescimento lento, travado pelo alinhamento político entre as potências com assento permanente no Conselho de Segurança. O desbloqueio veio em 14 de dezembro de 1955, quando dezesseis Estados foram admitidos de uma só vez, entre eles países da Europa meridional, do Norte da África e do Sudeste Asiático.

A onda seguinte é a mais visível no mapa. Entre 1955 e 1965, dezenas de territórios africanos e asiáticos alcançaram a independência e ingressaram na organização. Só em 1960, dezesseis países africanos foram admitidos, além do Chipre, no ano que ficou conhecido como o ano da África.

A terceira onda é europeia e centro-asiática. Entre 1991 e 1993, mais de vinte Estados foram admitidos, resultado da dissolução da União Soviética, da separação da Iugoslávia e da divisão da Tchecoslováquia, somados a Estados insulares do Pacífico e às duas Coreias. Depois disso, vieram casos isolados: Timor-Leste em 2002, Montenegro em 2006 e o Sudão do Sul em 14 de julho de 2011, o membro mais recente.

O que diz o artigo 4 da Carta#

O artigo 4 da Carta das Nações Unidas estabelece que a admissão está aberta aos "Estados amantes da paz" que aceitem as obrigações da Carta e que, a juízo da organização, estejam capacitados e dispostos a cumpri-las, por decisão da Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.

Cada requisito comporta interpretação: não há definição fechada de "Estado amante da paz" nem teste objetivo de capacidade de cumprir obrigações. A Corte Internacional de Justiça foi consultada sobre as condições de admissão nos primeiros anos da organização, e o entendimento firmado é que os requisitos do artigo 4 são os únicos aplicáveis. Ainda assim, a avaliação de cada candidatura cabe a órgãos políticos. O procedimento é jurídico; a decisão é política.

O percurso de uma candidatura#

O caminho previsto nas regras de procedimento dos dois órgãos tem quatro etapas.

  1. Candidatura. O Estado interessado envia carta ao Secretário-Geral, com declaração formal de que aceita as obrigações da Carta. A carta é transmitida ao Conselho de Segurança.
  2. Exame no Conselho de Segurança. O pedido costuma ser encaminhado ao Comitê de Admissão de Novos Membros, que elabora um relatório. A recomendação exige nove votos afirmativos entre os quinze membros e nenhum voto negativo dos cinco permanentes, China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia.
  3. Recomendação. Aprovada, é encaminhada à Assembleia Geral. Sem recomendação favorável, o pedido não avança e pode permanecer em exame indefinidamente.
  4. Decisão da Assembleia Geral. A admissão é matéria de importância, decidida por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes, com efeito na data da resolução.

O ponto decisivo é o segundo: sem a recomendação do Conselho, a Assembleia Geral não vota a admissão.

Conceitos que aparecem neste guia

Estado-membro
Estado admitido pelo procedimento do artigo 4, com direito a voto na Assembleia Geral, elegibilidade para órgãos e participação plena nos trabalhos.
Estado observador não membro
Estado ao qual a Assembleia Geral concedeu, por resolução própria, o direito de participar dos trabalhos sem voto nem elegibilidade.
Observador permanente
Categoria mais ampla, que inclui organizações intergovernamentais e outras entidades convidadas a acompanhar os trabalhos.
Membro original
Um dos 51 Estados que assinaram e ratificaram a Carta em 1945, dispensados do procedimento de admissão.
Agência especializada
Organização autônoma vinculada ao sistema das Nações Unidas por acordo, com quadro de membros e regras de admissão próprios.
Maioria de dois terços
Quórum exigido na Assembleia Geral para questões importantes, calculado sobre os membros presentes e votantes, e não sobre o total de 193.

Estados observadores não membros#

Há hoje dois Estados observadores não membros: a Santa Sé e o Estado da Palestina.

A Santa Sé acompanha os trabalhos como observador permanente desde 1964, condição que optou por manter em vez de pleitear a admissão plena, com direitos de participação detalhados em resolução da Assembleia Geral de 2004. O Estado da Palestina obteve o status pela Resolução 67/19, adotada em 29 de novembro de 2012 por 138 votos a favor, 9 contra e 41 abstenções.

O status permite ocupar assento nas sessões, usar a palavra em debates, circular documentos oficiais e aderir a tratados depositados junto ao Secretário-Geral. Não confere direito de voto na Assembleia Geral, elegibilidade para órgãos nem participação nas decisões orçamentárias.

A admissão plena depende do mesmo artigo 4 aplicado a qualquer candidato. Pedidos de admissão do Estado da Palestina foram apresentados, examinados pelo Comitê de Admissão de Novos Membros e submetidos ao Conselho de Segurança, sem completar o percurso previsto na Carta. Em 2024, a Assembleia Geral aprovou resolução ampliando os direitos de participação da delegação palestina e recomendando ao Conselho que reconsiderasse o pedido, o que não altera a exigência do artigo 4. As posições dos Estados envolvidos divergem, e este guia registra apenas o trâmite documental, conforme o critério descrito em fontes e metodologia.

Casos que explicam o mecanismo#

Suíça, membro apenas em 2002#

A Suíça participava de diversas agências especializadas havia décadas e sediava o Escritório das Nações Unidas em Genebra, mas mantinha-se fora do quadro de membros por causa de sua política de neutralidade permanente. Uma primeira consulta popular, em 1986, rejeitou o ingresso. A segunda, em 3 de março de 2002, aprovou-o com pouco mais de 54% dos votos, e a admissão ocorreu em 10 de setembro.

As duas Alemanhas, 1973#

A República Federal da Alemanha e a República Democrática Alemã foram admitidas simultaneamente em 18 de setembro de 1973, depois de um tratado bilateral que regulou as relações entre elas. Em 3 de outubro de 1990, com a unificação, a Alemanha permaneceu como membro único, sem novo procedimento de admissão.

As duas Coreias, 1991#

A República Popular Democrática da Coreia e a República da Coreia ingressaram juntas em 17 de setembro de 1991, em resoluções aprovadas na mesma sessão. Durante décadas, a admissão de cada uma isoladamente havia esbarrado no Conselho de Segurança, e a entrada simultânea destravou o impasse sem que nenhuma das partes abrisse mão de sua posição sobre a divisão da península.

O assento chinês e a Resolução 2758#

A China é membro original de 1945 e ocupa um dos cinco assentos permanentes do Conselho de Segurança. Em 25 de outubro de 1971, a Resolução 2758 da Assembleia Geral decidiu sobre a representação da China na organização, e desde então o assento é ocupado pelos representantes indicados pela República Popular da China. O alcance da resolução e suas implicações para o status atual de Taiwan são objeto de interpretações divergentes entre governos, e este guia não toma posição sobre elas. O detalhe das camadas está no guia sobre o status internacional de Taiwan.

Kosovo e outros casos fora do quadro#

Entidades que exercem controle territorial e são reconhecidas por parte considerável dos Estados podem permanecer fora do quadro de membros indefinidamente, porque a etapa do Conselho de Segurança é intransponível sem consenso entre os permanentes. O Kosovo, que declarou independência em 2008, não apresentou candidatura formal; a Sérvia sustenta que o território continua sob sua soberania. O recorte está no guia sobre o status internacional do Kosovo.

Fluxo horizontal em quatro etapas: carta de candidatura ao Secretário-Geral com aceitação das obrigações da Carta; exame no Conselho de Segurança, que exige nove votos afirmativos e nenhum veto entre os cinco membros permanentes; recomendação encaminhada à Assembleia Geral; e decisão da Assembleia Geral por maioria de dois terços, com admissão como membro pleno. Abaixo, um ramo lateral mostra o caminho do status de Estado observador não membro, concedido por resolução da Assembleia Geral sem passar pelo Conselho de Segurança.
O caminho previsto no artigo 4. A candidatura percorre quatro etapas, mas apenas uma delas pode interromper o processo de forma definitiva: a segunda. Sem nove votos afirmativos e sem a ausência de veto entre os cinco membros permanentes, não há recomendação, e sem recomendação a Assembleia Geral não vota a admissão. O ramo inferior mostra a via distinta do status de Estado observador não membro, que depende apenas de resolução da Assembleia Geral. Esquema original do Campogallina.

Membro pleno, agência especializada e organismo técnico#

Participar do sistema das Nações Unidas é diferente de ser membro da organização. As agências especializadas são entidades autônomas, ligadas por acordo, e cada uma tem regras próprias de admissão.

As Ilhas Cook e Niue, Estados em livre associação com a Nova Zelândia, são membros da Organização Mundial da Saúde sem serem membros das Nações Unidas. O Kosovo integra o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial desde 2009, e o Estado da Palestina foi admitido na Unesco em 2011, ambos por decisão dos órgãos próprios dessas instituições. Há também o inverso: territórios não soberanos participam como membros associados de comissões regionais.

A lista de membros de cada organismo, portanto, não pode ser usada como lista de países, e bases estatísticas internacionais costumam incluir territórios dependentes ao lado de Estados, ponto tratado no guia sobre a diferença entre país, Estado, nação e território.

Situações especiais#

Sucessão e continuidade. Quando um Estado se dissolve, os resultantes precisam pedir admissão; quando apenas muda de forma interna, o assento continua. A Federação Russa passou a ocupar o assento da União Soviética em 1991 sem novo procedimento, e a Tchecoslováquia foi sucedida por dois membros admitidos em 19 de janeiro de 1993.

Mudança de nome. Alterações de denominação oficial são comunicadas ao Secretário-Geral e registradas sem nova admissão. Foi assim com a Macedônia do Norte, admitida em 1993 sob designação provisória e registrada com o nome atual em 2019, e com outros casos reunidos no guia sobre mudanças de nomes oficiais.

Membros muito pequenos. Não há requisito de população ou de área: Nauru, com 21 quilômetros quadrados, e Tuvalu, com 26, são membros plenos com o mesmo voto de qualquer outro. A Cidade do Vaticano, por opção própria, não é membro, caso reunido no guia sobre microestados.

Suspensão e retirada. A Carta prevê suspensão de direitos e expulsão nos artigos 5 e 6, ambos dependentes de recomendação do Conselho de Segurança, e não trata de retirada voluntária. O único episódio de ausência declarada ocorreu com a Indonésia, entre 1965 e 1966, e o retorno foi tratado como retomada da participação.

Fontes#

  • Organização das Nações Unidas. Carta das Nações Unidas, artigos 4, 5, 6 e 18. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Organização das Nações Unidas. Growth in United Nations membership, cronologia das admissões desde 1945. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Organização das Nações Unidas. Member States, relação dos 193 Estados-membros. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Assembleia Geral das Nações Unidas. Rules of Procedure of the General Assembly, regras sobre admissão de novos membros. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Conselho de Segurança das Nações Unidas. Provisional Rules of Procedure, capítulo X, sobre admissão de novos membros. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Organização das Nações Unidas. Non-Member States, relação de Estados observadores não membros. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Biblioteca Dag Hammarskjöld. United Nations Documentation: General Assembly, guia de acesso às resoluções citadas. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Organização Mundial da Saúde. Countries, relação de Estados-membros da organização. Consultado em 10 de setembro de 2026.