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Ilhas e arquipélagos

Países insulares: ilhas, arquipélagos e zonas marítimas

Para um Estado arquipelágico, o mar é o território principal. Tudo depende das linhas de base, e a elevação do nível do mar coloca essas linhas em questão.

Redação Campogallina

Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura

Ilha ou arquipélagoEstado soberanoAlcance global

Kiribati tem cerca de 811 quilômetros quadrados de terra firme, área menor que a de muitos municípios brasileiros, distribuída em 33 ilhas e atóis. Sua zona econômica exclusiva passa de três milhões de quilômetros quadrados de oceano, proporção de mais de três mil para um. Para um país assim, discutir território sem falar do mar não faz sentido: a pesca, o transporte, a comunicação e boa parte da receita pública estão na água, não no chão.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 1982 e em vigor desde 1994, organiza as regras que produzem essa desproporção.

Onde estão os países insulares#

Estados formados inteiramente por ilhas somam algumas dezenas e se concentram no Pacífico, no Caribe e no Índico. As escalas variam de forma extrema: a Indonésia reúne por volta de 17 mil ilhas e mais de 270 milhões de habitantes, enquanto Tuvalu tem 26 quilômetros quadrados e população em torno de 11 mil pessoas, e Maldivas somam cerca de 298 quilômetros quadrados repartidos por mais de mil ilhas.

O Japão é um caso à parte de país insular densamente povoado. Um recenseamento cartográfico divulgado pelo instituto geográfico japonês em 2023, com imagens de resolução mais fina, elevou a contagem oficial de ilhas para algo em torno de 14 mil, ante as pouco mais de 6,8 mil reconhecidas desde os anos 1980. O território não mudou; mudou o método de contagem.

A razão da desproporção é geométrica. Uma ilha isolada projeta um círculo de até 200 milhas náuticas de zona econômica exclusiva. Quando as ilhas de um mesmo país estão distantes umas das outras, esses círculos pouco se sobrepõem e as áreas se somam.

Estado insular e Estado arquipelágico#

Os dois termos não são sinônimos. Estado insular é uma descrição geográfica: um país cujo território é formado por uma ou mais ilhas, sem porção continental. Estado arquipelágico é uma categoria jurídica definida na parte IV da convenção, aplicável a Estados constituídos inteiramente por um ou mais arquipélagos.

A diferença prática está nas linhas de base. Em vez da linha de base normal, que acompanha a costa na baixa-mar, um Estado arquipelágico pode traçar linhas de base arquipelágicas: segmentos retos que unem os pontos extremos das ilhas mais afastadas e dos recifes emersos. As águas encerradas passam a ser águas arquipelágicas, sob soberania do Estado, e as demais zonas são contadas a partir dali, e não de cada ilha isoladamente.

A convenção impõe condições: a proporção entre água e terra dentro das linhas deve ficar em determinada faixa, cada segmento tem comprimento máximo e o traçado não pode se afastar da configuração geral do arquipélago. Navios e aeronaves de terceiros mantêm direitos de passagem pelas rotas de navegação internacional. A categoria não se aplica a arquipélagos de um Estado continental, nem a conjuntos de ilhas administrados a distância, situação analisada no guia sobre territórios ultramarinos.

As zonas marítimas, faixa por faixa#

As distâncias são medidas em milhas náuticas, unidade equivalente a 1.852 metros, a partir das linhas de base.

Conceitos que aparecem neste guia

Linha de base
Linha a partir da qual todas as zonas marítimas são medidas. Em regra acompanha a costa na baixa-mar.
Águas interiores
Águas para dentro da linha de base, como baías, portos e estuários, sob soberania plena do Estado.
Mar territorial
Faixa de até 12 milhas náuticas, cerca de 22 quilômetros, sob soberania do Estado costeiro, ressalvada a passagem inocente.
Zona contígua
Faixa de até 24 milhas náuticas, cerca de 44 quilômetros, na qual o Estado fiscaliza matérias aduaneiras, fiscais, sanitárias e de imigração.
Zona econômica exclusiva
Faixa de até 200 milhas náuticas, cerca de 370 quilômetros, com direitos de soberania sobre os recursos. Não é soberania territorial: a navegação e os cabos submarinos de terceiros permanecem livres.
Plataforma continental
Prolongamento submerso do território. Vai até 200 milhas náuticas e, quando a geologia do fundo justifica, pode ir além, nos termos do artigo 76.

Para além das 200 milhas náuticas, a extensão não é automática: o Estado apresenta dados batimétricos, sísmicos e geológicos à Comissão de Limites da Plataforma Continental, que emite recomendações, e os limites fixados com base nelas tornam-se definitivos. A coluna d'água acima da plataforma estendida continua sendo alto-mar.

Ilha ou rochedo: o artigo 121#

O artigo 121 define ilha como formação natural de terra, rodeada de água, que fica acima do nível na preamar. Ilhas geram, em princípio, todas as zonas marítimas. O terceiro parágrafo abre a exceção decisiva: rochedos que não sejam aptos a manter habitação humana ou vida econômica própria não têm zona econômica exclusiva nem plataforma continental, apenas mar territorial e zona contígua.

A diferença de consequências é enorme. Uma formação minúscula qualificada como ilha pode projetar centenas de milhares de quilômetros quadrados de direitos exclusivos sobre pesca e recursos do subsolo; como rochedo, projeta uma pequena auréola. A interpretação do dispositivo é disputada. Um tribunal arbitral constituído sob o anexo VII da convenção examinou o tema em decisão de 2016 sobre o Mar do Sul da China, em processo iniciado pelas Filipinas, e adotou leitura restritiva do conceito de ilha para fins de zona econômica exclusiva. A China não participou do procedimento e não reconhece a decisão. Existe jurisprudência arbitral sobre o artigo 121, e ela não é aceita de modo uniforme.

O que significa depender do mar#

A condição insular molda a economia e a administração. A pesca costuma ser a principal atividade exportadora, e a venda de licenças a frotas estrangeiras é fonte central de receita pública: em Kiribati, os direitos pagos por embarcações que operam na zona econômica exclusiva respondem, em vários anos, por mais da metade do orçamento do governo. Cabos submarinos determinam a qualidade da conexão, muitas vezes dependente de um único cabo.

O transporte encarece tudo. Combustível, alimentos processados e material de construção chegam por navio, com frete elevado e escalas pouco frequentes, o que se reflete no custo de vida. Há ainda a dispersão administrativa: em Kiribati, as ilhas mais distantes estão separadas por mais de 3.500 quilômetros, e levar saúde, educação e justiça a esse conjunto exige logística que países compactos desconhecem. Muitos desses Estados são também microestados em população.

Casos concretos#

Kiribati e a dispersão pelo Pacífico#

O país se divide em três grupos de ilhas: Gilbert, Fênix e Linha. O território cruza o equador e alcança o meridiano de 180 graus. Até 1994, a linha internacional de data cortava o país ao meio, e as ilhas orientais viviam um dia inteiro atrás da capital. A solução foi deslocar a linha para leste, contornando o território, de modo que todo o país tivesse a mesma data.

Maldivas e a altitude do território#

Formadas por atóis coralinos, as Maldivas têm elevação média de pouco mais de um metro acima do nível do mar, e seu ponto mais alto fica em torno de dois metros e meio. Não há relevo para onde recuar. O país investiu em proteção costeira e em aterros, incluindo uma ilha artificial junto à capital, para abrigar população em cota mais elevada.

Indonésia e a origem do conceito arquipelágico#

A tese de que um Estado formado por ilhas deve ser tratado como unidade, e não como soma de territórios separados por mar internacional, foi sustentada pela Indonésia desde a década de 1950 e defendida também pelas Filipinas, até ser incorporada à parte IV da convenção de 1982. Águas antes classificadas como alto-mar entre ilhas indonésias passaram a ser águas arquipelágicas.

Tuvalu e a permanência do Estado#

Tuvalu aprovou em 2023 uma reforma constitucional que afirma a continuidade do Estado independentemente de perda ou alteração do território físico. Estados do Pacífico vêm fixando as coordenadas de suas linhas de base para que elas não se desloquem caso a costa recue. A questão não está pacificada no direito internacional e vem sendo examinada por órgãos especializados das Nações Unidas.

Japão e o caso de Okinotorishima#

Okinotorishima é uma formação a cerca de 1.700 quilômetros ao sul de Tóquio, cujas partes emersas na preamar se reduzem a alguns metros quadrados, protegidas por estruturas de concreto. O Japão a qualifica como ilha no sentido do artigo 121 e, com base nela, sustenta uma zona econômica exclusiva de centenas de milhares de quilômetros quadrados, tendo apresentado à Comissão de Limites da Plataforma Continental pedido de extensão na área. China e República da Coreia contestam essa qualificação e sustentam tratar-se de rochedo, apto apenas a gerar mar territorial. A comissão emitiu recomendações sem se pronunciar sobre a parte controvertida. As posições seguem divergentes.

Corte transversal do continente para o mar aberto, com a linha de base junto à costa e faixas sucessivas rotuladas: águas interiores, mar territorial até 12 milhas náuticas, zona contígua até 24 milhas náuticas, zona econômica exclusiva até 200 milhas náuticas e alto-mar. Abaixo da linha da água aparece a plataforma continental, com indicação da possibilidade de extensão além das 200 milhas náuticas.
As faixas do mar, da costa ao alto-mar. Tudo se mede a partir da linha de base: 12 milhas náuticas de mar territorial, 24 de zona contígua e 200 de zona econômica exclusiva. No fundo, a plataforma continental acompanha o prolongamento submerso do território e pode ir além das 200 milhas quando a geologia justifica e a comissão técnica das Nações Unidas recomenda. Esquema original do Campogallina.

Situações especiais#

Fronteiras marítimas em disputa. Quando as costas de dois Estados distam menos de 400 milhas náuticas, suas zonas econômicas exclusivas se sobrepõem e é preciso delimitá-las por acordo ou por decisão de tribunal, o que em regiões de arquipélagos próximos é a regra. A delimitação marítima segue lógica diferente da aplicada em terra, tema do guia sobre fronteiras internacionais.

A declaração do Fórum das Ilhas do Pacífico. Em 2021, os líderes do bloco adotaram declaração afirmando que as linhas de base e os limites já depositados junto às Nações Unidas devem ser mantidos, ainda que a linha de costa se altere. É posição coletiva de um grupo de Estados, apresentada como interpretação da convenção, e não como emenda a ela.

Ilhas artificiais e aterros. A convenção é explícita: ilhas artificiais, instalações e estruturas não têm a condição jurídica de ilhas e não geram mar territorial, zona econômica exclusiva nem plataforma continental. Ampliar por aterro uma formação existente também não altera, segundo a leitura adotada na arbitragem de 2016, sua classificação original.

Ilhas desabitadas como base de zonas. Muitas zonas econômicas exclusivas se apoiam em ilhas sem população permanente. O que decide não é a presença de moradores, mas a aptidão da formação, critério que admite leituras diversas.

Habitabilidade e personalidade jurídica. A hipótese de um território insular tornar-se inabitável levanta um problema sem precedente claro: um Estado deixa de existir se sua população precisar viver em outro lugar? A prática recente aponta na direção contrária, com afirmações de continuidade da condição estatal em textos constitucionais, declarações regionais e acordos de mobilidade. A discussão está aberta, e este guia registra as posições sem antecipar desfecho, conforme a política de neutralidade do Campogallina.

Fontes#