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Regiões autônomas

Regiões autônomas: quais poderes ficam com quem

Uma região autônoma legisla, arrecada e pode ter língua oficial própria, mas não conduz política externa, não emite moeda nem concede nacionalidade. É essa fronteira que separa autonomia de soberania.

Redação Campogallina

Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura

Região autônomaAlcance global

Um morador de Ponta Delgada matricula os filhos em escolas cujo currículo é aprovado por um governo regional, paga taxas com alíquotas decididas nos Açores e é atendido em hospitais administrados por esse mesmo governo. Quando embarca para Lisboa, viaja com passaporte português, paga em euros e, se tiver problemas em outro país, procura uma embaixada de Portugal. O arquipélago tem parlamento, governo e estatuto próprios, e ainda assim não é um Estado.

Essa combinação define a autonomia territorial: poder amplo sobre um conjunto de assuntos, poder nenhum sobre outro, e uma linha de separação escrita em algum documento. O documento pode ser a constituição do país, um estatuto próprio, uma lei orgânica ou um acordo internacional firmado décadas antes. Este guia mostra como essa linha é traçada, quais competências ficam de cada lado e por que nenhum grau de autonomia transforma uma região em sujeito soberano.

Onde ficam as regiões autônomas#

A geografia das autonomias não é aleatória: elas se concentram em três situações espaciais recorrentes.

A primeira é a insularidade distante. Os Açores reúnem nove ilhas em cerca de 2.320 quilômetros quadrados, a mais de 1.400 quilômetros de Lisboa; a Madeira, cerca de 800 quilômetros quadrados a 900 quilômetros da costa portuguesa. A Groenlândia tem cerca de 2,17 milhões de quilômetros quadrados, em boa parte cobertos por gelo, e pouco mais de 56 mil habitantes; as Ilhas Faroe, cerca de 1.400 quilômetros quadrados e 54 mil pessoas no Atlântico Norte. A distância torna impraticável administrar tudo de uma capital continental, argumento que reaparece em quase todo estatuto insular e no guia sobre países insulares.

A segunda é a fronteira linguística. Åland reúne milhares de ilhas e rochedos entre a Suécia e a Finlândia, com cerca de 1.580 quilômetros quadrados de terra e aproximadamente 30 mil habitantes de língua sueca dentro de um Estado majoritariamente finlandês.

A terceira é a incorporação negociada de um território com instituições já formadas. Hong Kong, com cerca de 1.100 quilômetros quadrados e mais de 7 milhões de habitantes, e Macau, com cerca de 33 quilômetros quadrados e 680 mil pessoas, mantiveram sistemas jurídicos e regimes aduaneiros distintos ao voltarem à administração chinesa. Zanzibar, cerca de 2.460 quilômetros quadrados nas ilhas de Unguja e Pemba e perto de 1,9 milhão de habitantes, entrou na Tanzânia por um ato de união em 1964.

Como uma autonomia é criada#

Há quatro caminhos principais, e eles produzem autonomias com solidez jurídica diferente.

  • Previsão constitucional direta. A Constituição portuguesa de 1976 declara o Estado unitário e, nos artigos 225 a 234, institui os Açores e a Madeira como regiões autônomas com órgãos de governo próprio. A autonomia está no texto que organiza o Estado.
  • Estatuto aprovado em processo especial. A Constituição espanhola de 1978 não cria as comunidades autônomas uma a uma. Abre, no título VIII, um procedimento pelo qual províncias e territórios se constituem em comunidade e aprovam um estatuto, que passa a ser sua norma institucional básica.
  • Lei orgânica do parlamento nacional. A autonomia das Faroe vem da lei dinamarquesa de governo interno de 1948, e a da Groenlândia da lei de 1979, substituída pela lei de autogoverno em vigor desde 21 de junho de 2009.
  • Arranjo internacional incorporado ao direito interno. É o caso de Åland, tratado adiante.

Os caminhos se combinam: estatutos espanhóis são aprovados como leis orgânicas, e as regiões administrativas especiais chinesas foram antecipadas por declarações conjuntas.

O que fica com a região e o que fica com o Estado#

Apesar da variedade de textos, a repartição tende a se repetir. Ficam com a região: educação e currículo, saúde e assistência social, cultura e patrimônio, ordenamento do território, ambiente, pesca costeira, língua oficial regional e tributos próprios ou uma parcela dos arrecadados no local. Ficam com o Estado central: defesa, relações exteriores, moeda, nacionalidade, comércio exterior e o quadro jurídico comum.

Entre os dois extremos existe uma faixa negociada caso a caso: segurança pública, organização judiciária, portos e aeroportos, repartição de receitas e a possibilidade de a região assinar acordos técnicos setoriais. É nessa faixa que nascem quase todos os litígios.

Conceitos que aparecem neste guia

Autonomia territorial
Transferência permanente de poderes legislativos e administrativos a uma parte do território, sem transferência de soberania.
Estatuto de autonomia
Norma que define os órgãos da região, suas competências e sua relação com o Estado, aprovada em processo mais rígido que uma lei comum.
Devolução de poderes
Delegação de competências do centro para uma unidade subestatal, em princípio revisível pelo parlamento nacional.
Federalismo simétrico
Arranjo em que todas as unidades federadas têm o mesmo conjunto de competências.
Federalismo assimétrico
Arranjo em que unidades do mesmo Estado têm competências desiguais, por razões históricas, linguísticas ou geográficas.
Competência residual
Regra que define quem decide sobre matérias não listadas no texto.

Autonomia, federalismo simétrico e federalismo assimétrico#

Num federalismo simétrico, as unidades são iguais entre si por desenho. Os estados brasileiros e os cantões suíços têm, cada grupo no seu país, o mesmo catálogo de competências.

A autonomia territorial trabalha ao contrário: parte de um Estado unitário e recorta nele exceções. O resultado é um mapa desigual, em que uma parte do país tem parlamento próprio e outra é administrada diretamente pelo centro. Portugal é unitário no continente e regional nos arquipélagos. A Dinamarca administra seu território europeu por municípios e regiões comuns, enquanto Groenlândia e Faroe legislam por conta própria.

Quando essa desigualdade se estabiliza e passa a organizar o Estado, fala-se em federalismo assimétrico. A Espanha é o exemplo mais estudado: as dezessete comunidades autônomas e as duas cidades autônomas não têm o mesmo pacote. Navarra e o País Basco arrecadam e administram a maior parte dos tributos por regimes históricos reconhecidos na primeira disposição adicional da Constituição. Catalunha, Galícia, País Basco, Comunidade Valenciana, Ilhas Baleares e Navarra têm língua cooficial própria; Castela e Leão não.

Por que autonomia não é soberania#

Uma região autônoma pode legislar, tributar, ter bandeira, seleção esportiva e língua oficial, e nada disso a torna soberana. O critério que separa as duas condições é a personalidade jurídica internacional, discutida no guia sobre a diferença entre país, Estado, nação e território: quem responde pelo território perante outros Estados, quem assina tratados em nome próprio e quem concede nacionalidade.

Em todos os arranjos descritos aqui, essas funções permanecem no Estado. Os habitantes de Åland são cidadãos finlandeses; os da Groenlândia, dinamarqueses; os de Hong Kong, nacionais chineses. Quando a região atua no exterior, atua por autorização: as regiões administrativas especiais chinesas celebram acordos econômicos e culturais sob a designação Hong Kong, China e Macau, China, na moldura de suas leis básicas. É também por isso que autonomia não abre caminho automático para reconhecimento internacional, tema do guia sobre como um país é reconhecido.

Cinco arranjos concretos#

Açores e Madeira#

Cada arquipélago tem assembleia legislativa eleita, governo regional e um estatuto político-administrativo aprovado pela Assembleia da República por iniciativa da própria região. As regiões legislam em matérias de interesse específico, administram receitas fiscais locais e podem adaptar o sistema tributário nacional às suas condições.

Comunidades autônomas espanholas#

Todos os estatutos derivam do mesmo título constitucional, mas o conteúdo varia. País Basco e Navarra mantêm regimes fiscais próprios; comunidades com polícia autonômica convivem com outras sem essa competência. A Constituição reserva à lei estatal um núcleo de matérias e admite transferências adicionais, o que faz do sistema um desenho aberto, revisto por decisões do Tribunal Constitucional.

Groenlândia e Ilhas Faroe#

A lei de autogoverno de 2009 reconhece o povo groenlandês como titular do direito à autodeterminação no direito internacional, define o kalaallisut como língua oficial, transfere blocos de competências mediante assunção dos custos correspondentes e prevê procedimento para a independência, com decisão da população e acordo com o Estado dinamarquês. As Faroe operam sob a lei de 1948, e nenhum dos dois integra a União Europeia, embora a Dinamarca integre.

Åland#

A autonomia nasceu de uma controvérsia entre Finlândia e Suécia sobre a soberania do arquipélago. Em junho de 1921, o Conselho da Liga das Nações atribuiu a soberania à Finlândia com garantias para a população de língua sueca, e uma convenção do mesmo ano desmilitarizou as ilhas. As garantias foram incorporadas à lei de autonomia finlandesa, revista em 1951 e 1991: o sueco é a única língua oficial, um direito de domicílio condiciona a compra de terras e o voto regional.

Hong Kong e Macau#

As duas regiões administrativas especiais nasceram de declarações conjuntas, com o Reino Unido em 1984 e com Portugal em 1987, e são organizadas por leis básicas em vigor desde 1º de julho de 1997 e 20 de dezembro de 1999. Mantêm sistema jurídico próprio, tribunais com competência de última instância, território aduaneiro separado e moeda própria, o dólar de Hong Kong e a pataca, exceção notável ao padrão de que a emissão monetária fica com o centro.

Três colunas comparam a repartição de competências. Com o Estado central: defesa e forças armadas, relações exteriores, moeda e política monetária, nacionalidade e cidadania, comércio exterior. Negociadas ou compartilhadas: segurança pública, justiça e organização judiciária, transporte e portos, repartição de receitas, acordos técnicos setoriais. Com a região autônoma: educação e currículo, língua oficial regional, saúde e assistência, cultura e patrimônio, ordenamento territorial, tributos próprios.
Onde ficam as competências. A coluna do meio é a que varia mais de um arranjo para outro, e é nela que costumam nascer os conflitos de interpretação. Esquema original do Campogallina.

Situações especiais e pontos em disputa#

Divergência sobre a extensão da autonomia. Na Espanha, o estatuto catalão de 2006 foi parcialmente declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em 2010. O governo espanhol sustenta que a soberania pertence ao conjunto do povo espanhol e que uma consulta sobre independência não cabe nas competências de uma comunidade; setores políticos catalães sustentam que existe um direito de decidir não esgotado pelo estatuto vigente. Este guia registra as duas posições sem escolher entre elas, conforme a política de neutralidade.

Interpretação de compromissos internacionais. Sobre Hong Kong, o Reino Unido e outros governos sustentam que a declaração conjunta de 1984 permanece em vigor e gera obrigações verificáveis quanto ao grau de autonomia; a República Popular da China sustenta que o documento cumpriu sua finalidade com a transferência de 1997 e que a organização da região é assunto interno chinês.

Listas de matérias contestadas. Em Zanzibar, a Constituição da Tanzânia de 1977 enumera as matérias da união, e a região mantém constituição, presidente e Câmara de Representantes próprios. A extensão exata dessa lista e a repartição de receitas são objeto de reclamações recorrentes de autoridades zanzibaris e de posições distintas do governo da união.

Autogoverno indígena. Nunavut, criado no Canadá em 1999, combina base territorial e titularidade de um povo, enquanto os parlamentos sami na Noruega, na Suécia e na Finlândia representam um povo sem território exclusivo.

Autonomia sem funcionamento efetivo. Há regiões formalmente autônomas cujos órgãos estão suspensos, e territórios sem estatuto formal que negociam competências amplas. Rótulo jurídico e prática administrativa precisam ser lidos separadamente, critério aplicado nos textos da categoria de regiões autônomas.

Fontes#