Estados com reconhecimento limitado
Saara Ocidental: um território de status pendente
Controle, reivindicação e reconhecimento não coincidem no Saara Ocidental. Descrever as três camadas é o que permite ler o caso sem convertê-lo em veredito.
Redação Campogallina
Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura
Numa imagem de satélite do noroeste da África, uma linha clara corta o deserto do Atlântico até a fronteira da Mauritânia. Tem cerca de 2.700 quilômetros. A oeste ficam cidades, uma mina de fosfato e uma administração ligada a Rabat. A leste, uma faixa mais estreita é administrada pela Frente Polisario. Nas Nações Unidas, o conjunto inteiro, cerca de 266 mil quilômetros quadrados, continua numa lista aberta em 1963, sem potência administrante reconhecida pela organização.
Três descrições circulam ao mesmo tempo, e cada uma tem respaldo documental. A primeira fala de províncias do Sul, no vocabulário interno do Marrocos. A segunda fala da República Árabe Saaraui Democrática, proclamada em 27 de fevereiro de 1976. A terceira fala de um território não autônomo cujo processo de autogoverno a Assembleia Geral considera inconcluso. Nenhuma resume as outras. Este guia aplica o método das três camadas do texto sobre como ler uma disputa territorial. A recusa de um documento aparece junto com o documento. Nenhuma seção indica um desfecho.
Onde o território se situa#
O Saara Ocidental ocupa a faixa atlântica entre o Marrocos, a Argélia e a Mauritânia. Ao norte, o limite com o Marrocos passa perto de Tarfaya. Ao nordeste, um trecho curto encosta na Argélia, na direção de Tindouf. A leste e ao sul, a linha com a Mauritânia é longa e, em grande parte, geométrica, no padrão do guia sobre fronteiras africanas. A oeste, o litoral tem cerca de 1.110 quilômetros.
A área emersa, cerca de 266 mil quilômetros quadrados, equivale a pouco menos que a de São Paulo. O relevo é baixo: hamadas, regs e dunas, sem rio perene de grande porte. A antiga divisão espanhola separava a Saguia el-Hamra, ao norte, do Río de Oro, ao sul. A mina de fosfato de Bu Craa liga-se ao porto de El Aaiún por uma correia de cerca de 100 quilômetros.
Não há censo residencial aceito por todas as partes. Estimativas para as cidades administradas a partir de Rabat situam-se na casa das centenas de milhares. Fora do território, acampamentos junto a Tindouf, na Argélia, abrigam população saaraui cuja cifra diverge: o planejamento humanitário das Nações Unidas trabalha com uma ordem de grandeza próxima de 90 mil pessoas; números argelinos e saarauis são mais altos.
Inscrição na lista e retirada da Espanha#
A Assembleia Geral inscreveu o então Saara Espanhol na relação de territórios não autônomos em 1963. O guia sobre o território não autônomo explica o alcance: a inscrição registra um processo tido como aberto, sem adjudicar soberania e sem criar Estado. Depois da retirada espanhola, o campo de potência administrante ficou em branco. É o único caso sem potência inscrita.
A Espanha administrou a área como colônia e, depois, como província ultramarina. Em 1974 anunciou uma consulta. A Resolução 3292 (XXIX) da Assembleia Geral, de 13 de dezembro de 1974, pediu parecer à Corte Internacional de Justiça e adiou essa consulta. Em 6 de novembro de 1975, o governo marroquino organizou uma marcha de civis em direção ao território. Em 14 de novembro, Espanha, Marrocos e Mauritânia assinaram em Madri uma declaração sobre a transferência da administração. A Espanha concluiu a retirada em 26 de fevereiro de 1976. A Frente Polisario, fundada em 1973, não foi parte do texto. A Mauritânia administrou uma zona meridional até 1979, quando renunciou à pretensão; o Marrocos passou a administrar também essa zona. A lista da organização não registrou esses movimentos como mudança de titularidade.
O parecer de 16 de outubro de 1975#
O parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça respondeu a duas perguntas. À primeira, concluiu que o Saara Ocidental não era terra de ninguém no momento da colonização espanhola. À segunda, concluiu que existiam laços de vassalagem entre o sultão de Marrocos e algumas tribos, e direitos relativos à terra entre a entidade mauritana e o território, mas que esses laços não eram vínculos de soberania territorial capazes de afetar a aplicação da Resolução 1514 (XV) e o princípio da autodeterminação.
Um parecer consultivo não obriga como uma sentença entre partes. Também não desaparece porque uma delas o lê de outro modo. O Marrocos sustenta que os laços históricos fundamentam título. A Frente Polisario e os Estados que a reconhecem leem o texto como confirmação de que a autodeterminação não ficou prejudicada. A Corte não atribuiu o território nem organizou consulta.
Controle efetivo no terreno#
A barreira de areia, muros, fossos e campos minados, erguida em etapas nas décadas de 1980 e 1990, reparte a administração cotidiana. A oeste, o Marrocos legisla, arrecada e mantém força policial, e apresenta a área como suas províncias do Sul. Ali estão El Aaiún, Dakhla, Semara e a correia de Bu Craa. Levantamentos recorrentes atribuem a essa zona cerca de quatro quintos da superfície. A leste e ao sul da barreira, a Frente Polisario mantém presença militar e administrativa numa faixa de menor densidade.
O posto de Guerguerat, no extremo sudoeste, liga a zona administrada pelo Marrocos à Mauritânia. Em novembro de 2020, incidentes nessa passagem coincidiram com o fim do cessar-fogo de 1991. A missão das Nações Unidas permaneceu. Controle efetivo não cria título e não o apaga.
Reivindicações formais#
O Marrocos sustenta que o território integra o Estado marroquino, com fundamento em laços anteriores à colonização espanhola e na administração exercida desde 1975 e 1979. Em abril de 2007 apresentou ao Secretário-Geral uma proposta de autonomia sob soberania marroquina, com órgão legislativo próprio, reservando a Rabat a defesa, as relações exteriores e os atributos de soberania.
A Frente Polisario proclamou a República Árabe Saaraui Democrática em 27 de fevereiro de 1976 e reivindica o conjunto dos 266 mil quilômetros quadrados. Em abril de 2007 apresentou proposta centrada num referendo de autodeterminação, com opção de independência. A Resolução 1754 do Conselho de Segurança, de 30 de abril de 2007, tomou nota das duas propostas e convocou negociações, sem escolher entre elas. A Espanha não reivindica o território. A Argélia não formula título próprio; abriga os acampamentos de Tindouf e reconhece a república de 1976. A Mauritânia, após 1979, não sustenta pretensão.
Reconhecimento e a União Africana#
As Nações Unidas não admitem a República Árabe Saaraui Democrática como Estado-membro e não a inscrevem como potência administrante. O território permanece na lista de não autônomos. Esse registro é distinto do reconhecimento bilateral, ato de cada governo, tema do guia sobre como um país é reconhecido internacionalmente.
A república de 1976 é Estado-membro da União Africana, sucessora da Organização da Unidade Africana, que a admitiu em 1982. O Marrocos deixou essa organização em 1984 e reassumiu o assento em 31 de janeiro de 2017. Os dois nomes convivem no mesmo quadro continental, cada um com leitura própria desse fato.
O número de Estados que reconhecem bilateralmente a República Árabe Saaraui Democrática varia conforme a fonte e a data. Reconhecimentos foram anunciados, congelados, retirados e, em alguns casos, restabelecidos. Levantamentos situam o conjunto ativo na casa das dezenas, não numa cifra única. A distribuição é mais densa em partes da África subsaariana, da América Latina e da Ásia, e é rarefeita na Europa ocidental. Em dezembro de 2020, os Estados Unidos anunciaram o reconhecimento da soberania marroquina sobre o território. Outros governos descreveram a proposta de 2007 como base séria de negociação, sem emitir o mesmo reconhecimento de soberania. Essas posições não movem a barreira nem reescrevem o parecer de 1975.
Conceitos que aparecem neste guia
- Controle efetivo
- Exercício real de administração, polícia e serviços sobre uma parte do território.
- Reivindicação formal
- Pretensão de título sustentada em ato datado: proposta a um órgão internacional, proclamação ou comunicação oficial.
- Reconhecimento internacional
- Posições de terceiros Estados e o que consta de resoluções, pareceres e listas. Muda com a data e com a fonte.
- Território não autônomo
- Unidade inscrita na lista das Nações Unidas porque a Assembleia Geral considera o processo de autogoverno ainda aberto.
- Parecer consultivo
- Resposta da Corte a pergunta de um órgão da organização. Não tem a força de uma sentença entre partes.
- MINURSO
- Missão criada pela Resolução 690 do Conselho de Segurança, de 29 de abril de 1991, para o referendo no Saara Ocidental.
Contagens que não fecham
Qualquer total do tipo "quantos países reconhecem" vale para uma lista, uma data e um critério. Chancelarias distinguem reconhecimento de Estado, apoio a um plano e voto em resolução. A política de neutralidade pede a ressalva, não um número único.
O que a MINURSO e as resoluções alcançam#
Resolução 690 e o mandato de 1991#
O Conselho de Segurança, pela Resolução 690, de 29 de abril de 1991, criou a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental. O plano previa cessar-fogo e uma consulta sobre o estatuto final. O cessar-fogo entrou em vigor em setembro de 1991. A identificação de eleitores não se concluiu de modo aceito pelas duas partes. O referendo não foi realizado. A missão permaneceu, com mandato renovado. Criar a missão não atribuiu soberania. Deixar de realizar a consulta não a substituiu por um veredito.
Resolução 1754 e as propostas de 2007#
A Resolução 1754 registrou as duas propostas de abril de 2007 e pediu negociações. Textos posteriores do Conselho repetiram o chamado a uma solução política mutuamente aceitável, fórmula de método, não de conteúdo. O Conselho não escolheu entre os dois textos.
A inscrição de 1963#
O Comitê Especial de Descolonização examina o nome todos os anos. A inscrição segue. Não desenha a barreira, não conta reconhecimentos bilaterais e não declara titular.
Situações especiais#
Território sem potência administrante na ficha. Depois de 1976, a organização não inscreveu o Marrocos nem a Frente Polisario no campo do artigo 73 da Carta. A ausência desse nome é um registro, não uma tese sobre quem deveria ocupá-lo.
Recursos e eleitorado. Fosfato e pesca entram em debates sobre quem pode licenciar a extração; tribunais da União Europeia examinaram a aplicação de acordos comerciais à área. Em paralelo, quem conta como habitante para fins de consulta é objeto de desacordo desde os anos 1990. O censo espanhol de 1974 e os registros posteriores produzem listas incompatíveis. Essas decisões e listas não substituem o parecer de 1975 nem fecham um calendário de consulta.
Nome e cartografia. A organização usa Saara Ocidental. O Marrocos usa províncias do Sul ou Saara marroquino. A Frente Polisario usa República Árabe Saaraui Democrática para o Estado que proclamou. Mapas com linha contínua, sem nota, apresentam como resolvido o que as três camadas mantêm separado.
Fontes#
- Corte Internacional de Justiça. Western Sahara, parecer consultivo de 16 de outubro de 1975. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 3292 (XXIX), questão do Saara Espanhol, 13 de dezembro de 1974. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Conselho de Segurança das Nações Unidas. Resolução 690, criação da MINURSO, 29 de abril de 1991. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Conselho de Segurança das Nações Unidas. Resolução 1754, registro das propostas de abril de 2007 e convite a negociações, 30 de abril de 2007. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental. Mandate, mandato da missão criada pela Resolução 690. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. Non-Self-Governing Territories, lista mantida pelo Comitê Especial de Descolonização, inscrição do Saara Ocidental desde 1963. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- União Africana. Member States, quadro de Estados-membros da organização. Consultado em 10 de setembro de 2026.