Território não autônomo: o que a lista da ONU registra
Dezessete territórios constam da lista mantida pelo Comitê dos 24. A inscrição registra um processo de descolonização aberto, não resolve sozinha quem é soberano.
Redação Campogallina
Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura
Pitcairn, no Pacífico Sul, tem cerca de 35,5 quilômetros quadrados e uma população que oscila em torno de 50 pessoas. O Saara Ocidental cobre cerca de 266 mil quilômetros quadrados no noroeste da África. Os dois nomes aparecem na mesma relação das Nações Unidas: a lista de territórios não autônomos. A lista não mede área, densidade nem distância até a capital do Estado que administra. Ela registra outra coisa: a avaliação, feita pela Assembleia Geral, de que o processo de autodeterminação daquele povo ainda não se concluiu.
Um atlas costuma colorir Bermuda como o Reino Unido e a Polinésia Francesa como a França. A lista trata os dois de outro modo. Bermuda figura desde 1946. A Polinésia Francesa foi reinscrita em 2013, contra a posição do governo francês, que considera a coletividade já autônoma. O documento não descreve o direito interno de cada Estado nem declara um titular de soberania. Este guia examina o que o capítulo XI exige, por que restam dezessete nomes e, nos casos de discordância, como ler a ficha em três camadas.
Onde a lista toca o mapa#
Os dezessete territórios se espalham por quatro recortes. No Atlântico e no Caribe estão Anguila, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimã, Ilhas Malvinas/Falkland, Monserrate, Santa Helena, Ilhas Turcas e Caicos e Ilhas Virgens dos Estados Unidos. Na Europa, só Gibraltar, com cerca de 6,8 quilômetros quadrados no estreito que leva o mesmo nome. No Pacífico ficam Samoa Americana, Polinésia Francesa, Guam, Nova Caledônia, Pitcairn e Tokelau. Na África, apenas o Saara Ocidental.
A maior parte da lista é insular e distante. A Polinésia Francesa reúne 118 ilhas e cerca de 3.600 quilômetros quadrados de terra a mais de 15 mil quilômetros de Paris. Tokelau soma cerca de 12 quilômetros quadrados em três atóis. As Malvinas/Falkland têm cerca de 12,2 mil quilômetros quadrados, a pouco mais de 500 quilômetros da costa sul-americana. A ficha de Santa Helena agrega também a Ascensão e Tristão da Cunha, ilhas separadas por milhares de quilômetros: a inscrição cobre um conjunto administrativo, não um único ponto.
O Reino Unido figura como potência administrante de dez territórios; os Estados Unidos, de três; a França, de dois; a Nova Zelândia, de Tokelau. O Saara Ocidental é o único caso sem potência reconhecida pela organização. Quase todos projetam zonas marítimas muito maiores que a terra emersa, efeito do guia sobre países insulares e zonas marítimas. A lista, porém, acompanha o povo e o processo político, não o traçado dessas zonas.
O que o capítulo XI da Carta exige#
O capítulo XI da Carta das Nações Unidas, de 1945, trata dos territórios cujos povos ainda não atingiram uma plena medida de governo próprio. O artigo 73 declara primordiais os interesses dos habitantes e impõe à potência administrante deveres concretos: promover o progresso político, econômico, social e educacional; desenvolver o autogoverno, levando em conta as aspirações políticas; e transmitir regularmente ao Secretário-Geral, para fins de informação, dados estatísticos e técnicos sobre condições econômicas, sociais e educacionais. Essa transmissão, prevista na alínea e, é a obrigação mais visível. O artigo 74 acrescenta o dever de boa vizinhança, com o mesmo bem-estar aplicado ao território metropolitano.
Pela Resolução 66 (I), de 14 de dezembro de 1946, a Assembleia Geral tomou nota de 72 territórios. O dever de informar não depende de o Estado se chamar potência colonial no vocabulário interno. Depende de a Assembleia entender que aquele povo ainda não alcançou plena medida de autogoverno. Direito constitucional e ficha da organização podem divergir, ponto que o guia sobre territórios ultramarinos situa na escala de vínculos, sem substituir o exame da lista.
Como o número caiu até dezessete#
Em dezembro de 1960, duas resoluções fixaram o vocabulário ainda em uso. A Resolução 1514 (XV) afirmou o direito à autodeterminação. A Resolução 1541 (XV) apontou três caminhos para a plena medida de autogoverno: independência, livre associação com um Estado independente ou integração a um Estado independente, esta última sob igualdade efetiva. Em 1961 surgiu o comitê especial conhecido como Comitê dos Vinte e Quatro. Ele revê a lista e ouve peticionários. Inscrição e retirada, porém, são atos da Assembleia Geral. Em 2026, comunicados oficiais da organização voltaram a falar dos dezessete territórios restantes.
A queda de 72 para 17 veio sobretudo por independências entre as décadas de 1950 e 1980, e por alguns casos de integração ou associação tidos como conclusão do processo. Outros nomes saíram e voltaram. A Nova Caledônia foi reinscrita em 1986. A Polinésia Francesa, em 17 de maio de 2013, pela Resolução 67/265. A lista atual é o saldo de oitenta anos de inclusões, saídas e retornos, não um resíduo congelado de 1946.
Conceitos que aparecem neste guia
- Território não autônomo
- Unidade inscrita na lista das Nações Unidas porque a Assembleia Geral considera que seu povo ainda não atingiu plena medida de autogoverno, nos termos do capítulo XI.
- Potência administrante
- Estado que, segundo a organização, administra o território e deve prestar as informações do artigo 73.
- Comitê dos Vinte e Quatro
- Comitê especial da Assembleia Geral que examina os territórios inscritos, ouve representantes e propõe textos. Não decide soberania.
- Transmissão do artigo 73 e
- Envio periódico de informações técnicas sobre condições econômicas, sociais e educacionais. A recusa de enviar é um fato registrável, não apaga a inscrição.
- Reinscrição
- Decisão da Assembleia Geral que devolve à lista um território antes retirado, sem alterar por si só o direito interno do Estado que o administra.
O que a inscrição não decide#
A confusão mais frequente é tratar a lista como um mapa de titularidade. A inscrição registra que a organização considera aberto um processo de descolonização. Ela não adjudica soberania, não anula constituições internas, não cria Estado e não confere assento na Assembleia Geral. Ser membro das Nações Unidas é outro procedimento, descrito no guia sobre como a ONU admite seus membros.
A ficha também não unifica cidadania. Em Guam, os habitantes são cidadãos dos Estados Unidos e o território permanece na lista. Na Samoa Americana, a maior parte da população é nacional dos Estados Unidos, sem cidadania plena automática, e o território também permanece. Tampouco a inscrição resolve o peso entre a vontade dos habitantes presentes e uma reivindicação de integridade territorial de outro Estado, núcleo da divergência sobre as Malvinas/Falkland. Registrar o nome e decidir quem é soberano são operações distintas.
Três camadas para ler cada nome#
Quando a classificação é pacífica, as três camadas coincidem o bastante para passar despercebidas. Quando não é, misturá-las produz um relato falso. O método, o mesmo aplicado no guia sobre territórios disputados, separa o que o terreno mostra, o que os documentos de reivindicação dizem e o que o sistema internacional registra.
- Controle efetivo. Quem legisla no dia a dia, quem policia, quem arrecada, quem emite passaporte de viagem e quem responde pela defesa no terreno.
- Reivindicação formal. Quem alega título de soberania, com base em que ato (cessão, descoberta, sucessão, uti possidetis, vontade dos habitantes) e quem contesta esse título.
- Registro internacional. O que consta da lista de territórios não autônomos, de resoluções da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança, e como se distribui o reconhecimento entre os Estados. A inscrição é um item desta terceira camada, não um veredito sobre as duas primeiras.
Uma potência pode exercer controle pleno e recusar a terceira camada. Um Estado reivindicante pode não administrar um metro e ainda assim obter menção em resoluções. A lista não escolhe entre essas posições: documenta que, para a maioria que adotou a inscrição, o processo não se encerrou.
Casos em que a classificação é contestada#
Polinésia Francesa: reinscrição recusada pela potência#
A coletividade espalha cerca de 278 mil habitantes por um oceano do tamanho da Europa, com governo em Papeete. A lei orgânica de 27 de fevereiro de 2004 organiza competências internas amplas, sob o artigo 74 da Constituição de 1958. A França exerce o controle efetivo, considera o território parte da República, recusa a reinscrição de 2013 e deixou de enviar as informações do artigo 73. Forças políticas locais pediram a volta à lista; outras sustentam que o estatuto já expressa autogoverno. Nenhum terceiro Estado reivindica o arquipélago. A Assembleia Geral manteve o nome entre os dezessete. Controle francês não apagou o registro internacional, e o registro não alterou a Constituição francesa.
Ilhas Malvinas/Falkland: lista e disputa de soberania#
O Reino Unido exerce o controle efetivo, com interrupção em 1982, e figura como potência administrante. A população permanente gira em torno de 3.200 pessoas. A Argentina reivindica formalmente a soberania, com fundamento em sucessão da Espanha e em proximidade continental. A Resolução 2065 (XX), de 16 de dezembro de 1965, reconheceu a disputa e convidou os dois governos a negociar. Em 2013, consulta local resultou largamente favorável ao vínculo britânico; a Argentina não considera o resultado relevante para o título. As três camadas se separam: controle britânico, reivindicação argentina e um registro que mantém o nome na lista e trata a soberania como objeto de disputa. A inscrição não declara vencedor.
Gibraltar: outro nome, a mesma cisão#
O Reino Unido administra o rochedo de cerca de 6,8 quilômetros quadrados e cerca de 34 mil habitantes. A Espanha reivindica a soberania, com leitura própria do Tratado de Utrecht, de 1713. Gibraltar está na lista desde 1946. Consultas locais reiteraram o vínculo britânico. Como nas Malvinas/Falkland, a lista registra processo aberto e não dissolve a reivindicação do Estado vizinho.
Situações especiais#
Território sem potência administrante reconhecida. O Saara Ocidental consta desde 1963. A Espanha deixou de administrar em 1976. O Marrocos controla a maior parte da área a oeste de uma barreira de areia; a Frente Polisario controla uma faixa oriental e proclamou a República Árabe Saaraui Democrática, reconhecida por um conjunto de Estados cujo número varia conforme a fonte e a data. A lista permanece sem potência inscrita.
Reinscrição com participação da potência. Na Nova Caledônia, reinscrita em 1986, a França participa do exame. O Acordo de Nouméa, de 1998, previu consultas em 2018, 2020 e 2021, com resultados contrários à independência. Organizações independentistas contestaram a terceira. A lista não se apaga sozinha por um resultado eleitoral interno.
Concordância incompleta. Em vários territórios britânicos do Caribe, Londres e o governo local descrevem autogoverno escolhido, e a Assembleia Geral mantém a inscrição. A divergência opõe a autodescrição à classificação da organização, sem segundo Estado reivindicante. Este guia registra as posições sem escolher entre elas, conforme a política de neutralidade.
Fontes#
- Organização das Nações Unidas. Carta das Nações Unidas, capítulo XI, artigos 73 e 74. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. Non-Self-Governing Territories, lista mantida pelo Comitê Especial de Descolonização. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. The United Nations and Decolonization, Resoluções 1514 (XV) e 1541 (XV) da Assembleia Geral, de dezembro de 1960. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 67/265, autodeterminação da Polinésia Francesa, 17 de maio de 2013. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 2065 (XX), questão das Ilhas Malvinas (Falkland Islands), 16 de dezembro de 1965. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Conselho Constitucional da França. Constituição de 4 de outubro de 1958, título XII, artigos 73 e 74. Consultado em 10 de setembro de 2026.