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Regiões autônomas

Groenlândia e Ilhas Faroe: autonomia no Reino da Dinamarca

Dois territórios autônomos, um reino. A escala da Groenlândia é continental; o estatuto, porém, é de autonomia, não de soberania.

Redação Campogallina

Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura

Região autônomaAmérica

Em Nuuk, o Inatsisartut aprova cotas de camarão e de alabote, o kalaallisut é língua oficial nas escolas e o Naalakkersuisut administra hospitais, portos e a maior parte dos tributos locais. O passaporte do morador, porém, é dinamarquês. A moeda é a coroa. Se um navio estrangeiro se aproxima da costa sem autorização, a resposta militar cabe às Forças Armadas da Dinamarca. A capital local legisla sobre o cotidiano de um território maior que o México; a capital do Reino responde pelo que o direito internacional chama de Estado.

Em Tórshavn o desenho se repete em outra escala. O Løgting e o governo feroês tratam de pesca, educação e infraestrutura nas dezoito ilhas. Copenhague conserva defesa, cidadania e o núcleo da política externa. Dois autogovernos, um reino, duas geografias que não se parecem. A Groenlândia é um bloco continental de gelo e costa; as Ilhas Faroe são um arquipélago úmido no Atlântico Norte. O estatuto de ambos é de autonomia territorial, não de soberania, distinção desenvolvida no guia sobre regiões autônomas.

Gelo, costa e dezoito ilhas#

A Groenlândia tem 2.166.086 quilômetros quadrados, cerca de 2,16 milhões. É a maior ilha do mundo. O manto de gelo cobre cerca de 1,7 milhão de quilômetros quadrados; a faixa livre de gelo soma 410.449. A população era de 56.740 pessoas em janeiro de 2026, concentrada em vilas e cidades da costa. Nuuk reúne cerca de 20 mil habitantes. Mais de 65 por cento da população vive nas cinco maiores cidades. De norte a sul o território mede cerca de 2.670 quilômetros; o litoral oficial soma 44.087 quilômetros. A densidade, mesmo contando só a área sem gelo, fica abaixo de 0,2 habitante por quilômetro quadrado.

Geograficamente a ilha pertence à América do Norte. Politicamente integra um Estado europeu. Esse descompasso faz da Dinamarca o caso extremo de país transcontinental por território distante: há cerca de 3.500 quilômetros de oceano entre Copenhague e Nuuk. A parte continental dinamarquesa tem cerca de 43 mil quilômetros quadrados. Em área, o Reino é sobretudo groenlandês; em população e em sede dos órgãos de soberania, é europeu.

As Ilhas Faroe somam 1.399 quilômetros quadrados em dezoito ilhas, dezessete habitadas, a meio caminho entre a Islândia, a Noruega e a Escócia. A população gira em torno de 55 mil pessoas. Tórshavn concentra a administração e uma fração grande dos moradores. O pico Slættaratindur chega a 880 metros. A zona marítima feroesa, da ordem de 274 mil quilômetros quadrados, supera de longe a terra emersa, padrão descrito no guia sobre países insulares. A pesca e a aquicultura sustentam a economia local do mesmo modo que o camarão, o alabote e o bacalhau sustentam a groenlandesa.

Como o Reino organiza os dois autogovernos#

O Reino da Dinamarca reúne três partes: a Dinamarca propriamente dita, a Groenlândia e as Ilhas Faroe. A Constituição dinamarquesa vale para o conjunto. O chefe de Estado é o monarca. Cada território autônomo elege dois deputados para o Folketing. Em Nuuk e em Tórshavn um alto-comissário representa o Estado. Nenhum dos dois arranjos é federação: a Dinamarca europeia continua unitária, e as duas autonomias são exceções escritas em leis do parlamento nacional.

Nas Faroe, a base é a lei n. 137, de 23 de março de 1948, que instituiu o governo interno e descreveu as ilhas como comunidade autogovernada dentro do Reino. A lei n. 578, de 24 de junho de 2005, em vigor em 29 de julho daquele ano, ampliou a lista de matérias que Tórshavn pode assumir. Na Groenlândia o percurso foi outro. A ilha foi colônia, depois amt (condado) em 1953, recebeu governo interno em 1979 e passou ao autogoverno pela lei n. 473, de 12 de junho de 2009, em vigor em 21 de junho. A consulta local de 25 de novembro de 2008 aprovou o novo estatuto.

Os dois textos são leis dinamarquesas, não constituições de Estados. Podem ser alterados pelo Folketing, embora o façam sobre acordos políticos com os governos locais. Essa origem legal diferencia o arranjo da associação livre entre Estados soberanos e da dependência clássica, degraus tratados no guia sobre territórios ultramarinos.

Conceitos que aparecem neste guia

Reino da Dinamarca
Unidade estatal que compreende a Dinamarca, a Groenlândia e as Ilhas Faroe, com um só chefe de Estado e três regimes internos.
Lei de autogoverno de 2009
Norma que substituiu o governo interno groenlandês de 1979, reconheceu o povo groenlandês como povo no direito internacional e abriu a assunção de novos campos de responsabilidade.
Governo interno feroês
Arranjo de 1948, ampliado em 2005, pelo qual as Faroe legislam e administram matérias transferidas, sem deixar o Reino.
Assunção de competências
Mecanismo pelo qual o território toma um campo listado na lei e passa a pagar o custo correspondente.
Dotação do Estado
Transferência anual de Copenhague que cobre parte das despesas das competências já assumidas.
Alto-comissário
Representante do Estado dinamarquês em Nuuk ou em Tórshavn, sem substituir o governo local nas matérias transferidas.

O que fica em Nuuk, em Tórshavn e em Copenhague#

Ficam com os governos locais, de modo geral: educação e língua, saúde, assistência, cultura, pesca costeira e oceânica nas zonas que administram, ordenamento do território, ambiente, infraestrutura, tributos próprios e a maior parte da administração cotidiana. A Groenlândia assumiu também o campo dos recursos minerais. As Faroe legislam há décadas sobre a maior parte da vida interna do arquipélago.

Ficam com Copenhague: Constituição, cidadania e passaporte dinamarqueses, política monetária da coroa, defesa e o núcleo das relações exteriores. Os habitantes dos dois territórios são cidadãos dinamarqueses. A Groenlândia e as Faroe podem concluir acordos internacionais sobre matérias já assumidas, em consulta com o Estado e sem representar o Reino em temas reservados. A linha exata dessa faixa negociada é o ponto em que nascem os desentendimentos práticos: representação em foros de pesca, licenças minerais, bases e sobrevoo.

A lei de 2009 lista campos que Nuuk ainda pode tomar, entre eles polícia, ministério público, estabelecimentos penais, controle de fronteiras e organização judiciária própria. A transferência não é automática. Exige decisão local e assunção dos custos. Enquanto isso não ocorre, o Estado continua a exercer essas funções na ilha.

Fora da União Europeia, cobertos pela aliança#

A Dinamarca integra a União Europeia. As Faroe nunca integraram a Comunidade Econômica Europeia. A Groenlândia entrou com a Dinamarca em 1973, consultou a população em 1982 e deixou o bloco em 1985. Os dois territórios negociam pesca e comércio com Bruxelas em bases próprias. Não votam nas instituições da União e não aplicam o acervo comunitário como um Estado-membro.

A Dinamarca é membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte. A cobertura de defesa se estende ao Reino. No noroeste groenlandês funciona a base de Pituffik, antes conhecida como Thule, sob arranjo entre a Dinamarca e os Estados Unidos. A presença militar estrangeira é matéria de Estado, não de decreto local, ainda que o governo de Nuuk seja ouvido e manifeste posição.

Quatro recortes concretos#

A Groenlândia como escala, não como Estado#

Dois milhões de quilômetros quadrados e cerca de 56 mil habitantes produzem uma densidade das mais baixas do planeta. Não há estrada que una Nuuk a Ilulissat ou a Tasiilaq. O transporte de pessoas e de carga depende de avião, helicóptero e navio. O hospital nacional em Nuuk envia casos graves à Dinamarca ou, em urgência, à Islândia. Essa logística explica por que o estatuto insiste na assunção de custos: legislar sobre aviação ou polícia num litoral de 44 mil quilômetros não é o mesmo que fazê-lo numa ilha de 1.400 quilômetros quadrados.

As Ilhas Faroe como arquipélago habitado#

Com área comparável à da Região Metropolitana de uma cidade média e população próxima da groenlandesa, as Faroe concentram gente, portos e parlamentos num espaço contínuo de fiordes. O feroês é língua oficial. A coroa dinamarquesa circula, e o arquipélago emite cédulas próprias de mesmo valor. O Løgting antecede a lei de 1948 na memória política local; o texto de 1948 é o que o converteu em órgão de um autogoverno reconhecido pelo Estado.

O que a lei de 2009 acrescentou#

O preâmbulo reconhece o povo groenlandês como povo no sentido do direito internacional, titular do direito à autodeterminação. O kalaallisut passa a ser a língua oficial. O mineral passa à competência local. O capítulo sobre independência prevê o caminho: decisão da população groenlandesa, negociação com o governo dinamarquês, acordo submetido ao Inatsisartut e ao Folketing, e nova consulta na Groenlândia. O reconhecimento do povo não cria Estado. Cria um procedimento e uma titularidade política interna ao Reino.

Assentos em Copenhague e no Norte#

Os quatro deputados autónomos no Folketing votam a legislação do Reino, inclusive a que toca defesa e cidadania. Groenlândia e Faroe participam do Conselho Nórdico com delegações próprias. Essa presença externa é setorial e autorizada. Não equivale a reconhecimento como Estado, tema do guia sobre a diferença entre país, Estado, nação e território.

Três colunas comparam a repartição de competências. Com o Estado central: defesa e forças armadas, relações exteriores, moeda e política monetária, nacionalidade e cidadania, comércio exterior. Negociadas ou compartilhadas: segurança pública, justiça e organização judiciária, transporte e portos, repartição de receitas, acordos técnicos setoriais. Com a região autônoma: educação e currículo, língua oficial regional, saúde e assistência, cultura e patrimônio, ordenamento territorial, tributos próprios.
Nuuk e Tórshavn ocupam a coluna da direita; Copenhague, a da esquerda. Na Groenlândia, a coluna do meio ainda pode migrar para a direita se o autogoverno assumir o custo. Nas Faroe, boa parte dessa faixa já foi tomada desde 1948 e 2005. Esquema original do Campogallina.

Situações especiais#

Independência prevista, não ocorrida. A lei de 2009 descreve o rito. Não fixa data nem obriga o resultado. Enquanto o rito não se conclui, a Groenlândia permanece parte do Reino. Tratar o preâmbulo como declaração de independência confunde titularidade de um povo com personalidade jurídica de um Estado.

Dois estatutos, um reino. As Faroe não têm o mesmo capítulo de independência nem o mesmo reconhecimento explícito de povo. O Takeover Act de 2005 alarga competências, mas o texto-base continua a ser o de 1948. Comparar os dois territórios como se fossem cópias produz erro de data e de alcance.

Dotação e mineração. Em 2024 a transferência do Estado à Groenlândia ficou na casa de 4,3 bilhões de coroas. A lei prevê que receitas minerais futuras reduzam essa dotação. A hipótese econômica não altera, por si, o título jurídico.

Língua, cidadania e lista das Nações Unidas. Kalaallisut e feroês organizam a vida pública local. A cidadania continua dinamarquesa. Nenhum dos dois territórios figura hoje na lista de territórios não autônomos. O autogoverno amplo os deslocou para outra prateleira: região autônoma dentro de um Estado, não dependência em exame de descolonização.

Bases e Ártico. Pituffik, rotas marítimas e minerais do Ártico atraem interesse de outros Estados. Esses temas tocam defesa e diplomacia, reservadas a Copenhague. O governo de Nuuk formula preferências e negocia o que já assumiu. Não substitui o Estado perante terceiros.

Fontes#

  • Ministério de Estado da Dinamarca. Act on Greenland Self-Government, lei n. 473, de 12 de junho de 2009, em vigor em 21 de junho de 2009. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Ministério de Estado da Dinamarca. Greenland, organização do autogoverno no Reino da Dinamarca. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Ministério de Estado da Dinamarca. Faroe Islands, lei de governo interno de 1948 e lei de assunção de 2005. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Statistics Greenland. Greenland in Figures 2026, área de 2.166.086 km² e população em janeiro de 2026. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Governo das Ilhas Faroe. Constitutional Status, lei n. 137, de 23 de março de 1948, e posição no Reino. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Governo das Ilhas Faroe. Facts and Figures, área de 1.399 km² e dados de população e zona marítima. Consultado em 10 de setembro de 2026.
  • Statistics Faroe Islands. Hagstova Føroya, estatísticas oficiais de população e território. Consultado em 10 de setembro de 2026.