Estados arquipelágicos: a linha que fecha o arquipélago
Unir os pontos extremos das ilhas transforma o espaço entre elas em águas arquipelágicas. Nem todo país de ilhas pode traçar essa linha.
Redação Campogallina
Publicado em Atualizado em 9 minutos de leitura
Em 13 de dezembro de 1957, o governo da Indonésia declarou que o mar entre suas ilhas deixava de ser alto-mar e passava a integrar um único espaço nacional. A declaração, conhecida pelo nome do primeiro-ministro Djuanda Kartawidjaja, não criou um tratado universal. Criou um fato diplomático: Jacarta passou a sustentar que um Estado de milhares de ilhas não podia ser lido como fragmentos separados por faixas internacionais. Navios no Mar de Java ou no Estreito de Macáçar enfrentaram uma reivindicação de soberania sobre águas que potências marítimas ainda classificavam como livres.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 1982 e em vigor desde 16 de novembro de 1994, deu a essa tese um capítulo próprio. A parte IV não descreve qualquer país de ilhas. Define o Estado arquipelágico, fixa as condições para traçar linhas de base arquipelágicas e regula as águas encerradas e a passagem de navios e aeronaves.
O guia sobre países insulares trata da ilha como forma de território e das zonas que ela projeta para o largo. Este texto trata de outra coisa: a categoria jurídica que permite unir os pontos extremos de um arquipélago e transformar o espaço interno em águas sob soberania.
O polígono no mapa#
Os Estados que invocam a parte IV concentram-se no Sudeste Asiático, no Pacífico ocidental, no Índico e no Caribe. A Indonésia ocupa o núcleo do recorte: cerca de 1,9 milhão de quilômetros quadrados de terra firme em aproximadamente 17 mil ilhas, de Sumatra ao oeste da Nova Guiné, numa extensão leste-oeste de mais de 5.000 quilômetros. As Filipinas somam cerca de 300 mil quilômetros quadrados e mais de 7.600 ilhas, entre o Mar do Sul da China/Mar do Oeste das Filipinas e o Pacífico. As Maldivas reúnem cerca de 298 quilômetros quadrados em mais de mil ilhas coralinas no Índico.
A operação jurídica começa no mapa, não no dicionário. Unir os pontos extremos das ilhas mais afastadas e dos recifes emersos produz um polígono. Tudo o que fica dentro deixa de ser somatório de mares territoriais em torno de cada ilha e passa a ser um espaço contínuo. Para fora do polígono, o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental são medidos a partir dessa linha, e não a partir de cada costa isolada.
Num arquipélago compacto o ganho de área soberana é menor. Numa cadeia alongada, o polígono engole estreitos e rotas usadas há séculos. A convenção por isso exige proporção entre água e terra, comprimento máximo de cada segmento e fidelidade à configuração geral do conjunto.
O que a parte IV exige para existir#
O artigo 46 reserva o título a um Estado constituído inteiramente por um ou mais arquipélagos, podendo incluir outras ilhas. Arquipélago, no mesmo artigo, é o grupo de ilhas, águas interligadas e acidentes naturais tão relacionados que formam uma entidade geográfica, econômica e política, ou que historicamente tenham sido considerados como tal.
Dois filtros excluem casos frequentes. Um país continental não se torna arquipelágico porque administra ilhas distantes: Havaí, Canárias, Açores e a maior parte dos conjuntos do guia sobre territórios ultramarinos ficam fora da parte IV. O filtro quantitativo do artigo 47 exige que a proporção entre água e terra no interior das linhas fique entre 1 para 1 e 9 para 1. Abaixo disso o conjunto é denso demais; acima, as ilhas estão longe demais. Para o cálculo, águas dentro de recifes franjantes de atóis podem contar como terra. Sem essa regra, vários Estados de atol não cumpririam a faixa.
Conceitos que aparecem neste guia
- Estado arquipelágico
- Estado constituído inteiramente por um ou mais arquipélagos, na definição do artigo 46 da convenção de 1982.
- Linha de base arquipelágica
- Segmento reto que une pontos extremos das ilhas mais afastadas e dos recifes emersos, nas condições do artigo 47.
- Águas arquipelágicas
- Águas encerradas pelas linhas de base, sob soberania do Estado, distintas do mar territorial e das águas interiores.
- Passagem em rotas arquipelágicas
- Trânsito contínuo de navios e aeronaves pelas rotas designadas ou, na falta delas, pelas rotas normalmente usadas.
- Passagem inocente
- Trânsito contínuo de navios, sem sobrevoo, não prejudicial à paz, à ordem ou à segurança do Estado.
- Proporção água-terra
- Relação entre a área de água e a de terra no interior das linhas, que deve ficar entre 1 para 1 e 9 para 1.
Como a linha é traçada#
O artigo 47 autoriza o Estado arquipelágico a ligar os pontos extremos das ilhas mais externas e dos recifes que emergem na baixa-mar, desde que o polígono inclua as ilhas principais. Cada segmento tem comprimento máximo de 100 milhas náuticas, cerca de 185 quilômetros. Até 3 por cento do número total de segmentos que fecham um arquipélago podem ultrapassar esse limite, sem jamais exceder 125 milhas náuticas, cerca de 231 quilômetros.
O traçado não pode se afastar de modo apreciável da configuração geral do arquipélago. Não pode isolar o mar territorial de outro Estado do alto-mar ou da zona econômica exclusiva. Elevações a descoberto só na baixa-mar entram no traçado em hipóteses estreitas, quando há farol permanente ou quando ficam a menos de 12 milhas náuticas da ilha mais próxima.
Cartas e listas de coordenadas devem ser depositadas junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O depósito dá publicidade ao traçado reivindicado; não valida sozinho cada segmento.
O que a linha transforma em soberania#
O artigo 49 atribui ao Estado soberania sobre as águas arquipelágicas, o espaço aéreo acima delas, o leito e o subsolo. Essa soberania não é idêntica à das águas interiores. O Estado pode traçar, no interior do polígono, linhas de fechamento de rios, baías e portos. Só as águas para dentro dessas linhas menores são águas interiores. O restante do espaço encerrado é água arquipelágica: soberano, porém sujeito a direitos de passagem de terceiros.
O artigo 51 preserva acordos existentes, pesca tradicional de Estados imediatamente adjacentes e cabos submarinos já instalados. Também não dissolve delimitações com vizinhos. Quando as costas distam menos de 400 milhas náuticas, as zonas projetadas para fora do polígono se sobrepõem e pedem acordo ou decisão de tribunal, tema do guia sobre fronteiras internacionais.
Sem a parte IV, cada ilha gera o próprio mar territorial de até 12 milhas náuticas. Entre duas ilhas separadas por 40 milhas náuticas restaria uma faixa de alto-mar ou de zona econômica exclusiva. Com a linha arquipelágica, essa faixa interna passa a ser água soberana contínua.
Passagem inocente e rotas de navegação#
O artigo 52 garante passagem inocente pelas águas arquipelágicas, no mesmo sentido do mar territorial. O Estado pode suspendê-la temporariamente em áreas especificadas, se a medida for essencial à segurança e for publicada. A suspensão não atinge a modalidade mais forte do artigo 53.
A passagem em rotas arquipelágicas vale para navios e aeronaves. Deve ser contínua e expedita, pelas rotas e corredores aéreos designados. Sem designação, vale o trânsito pelas rotas normalmente usadas. Submarinos podem permanecer em imersão. O Estado não pode suspender esse direito. A designação cabe ao Estado arquipelágico, junto à organização internacional competente em segurança da navegação. Um desenho incompleto não extingue o direito de terceiros.
Três Estados que fecharam o polígono#
Indonésia e a origem da tese#
A declaração de 1957 antecipou em um quarto de século o texto de Montego Bay. O regulamento de coordenadas de 2008 deposita um sistema cuja proporção água-terra fica em torno de 1,6 para 1. Cinco segmentos ultrapassam 100 milhas náuticas e nenhum chega a 125, dentro do teto de 3 por cento. A Indonésia designou três rotas norte-sul junto à Organização Marítima Internacional e não designou rota leste-oeste. Estados usuários sustentam que, sem desenho completo, vale a regra das rotas normalmente usadas. As posições divergem; este guia registra o texto da convenção.
Filipinas e o ajuste de 2009#
Manila sustentou, no século XX, que as águas internas ao perímetro de tratados antigos de cessão formavam um mar nacional. A Lei da República n. 9522, de 10 de março de 2009, redesenhou as linhas de base para a parte IV e depositou o traçado nas Nações Unidas. O país não concluiu um conjunto de rotas no mesmo formato do indonésio. Enquanto isso, a passagem de terceiros se apoia no artigo 53: as rotas normalmente usadas. A disputa sobre formações no Mar do Sul da China/Mar do Oeste das Filipinas é outra camada, de delimitação e de qualificação de ilhas, e não substitui o polígono interno.
Maldivas e o atol como unidade#
O território maldivo é uma cadeia de atóis de cerca de 820 quilômetros de norte a sul, com largura da ordem de 130 quilômetros e altitude média pouco acima de um metro. Sem contar as águas interiores dos atóis como terra, o polígono seria inviável. O Estado depositou linhas que envolvem o conjunto. Outros governos observaram que mais de um segmento ultrapassa 100 milhas náuticas num sistema com dezenas de lados, o que tensiona o limite de 3 por cento. As Maldivas sustentam o traçado. A conformidade de cada segmento é leitura entre Estados, não um selo automático.
Situações especiais#
Estados insulares fora da parte IV. Japão e Reino Unido medem zonas a partir de linhas de base costeiras, sem reivindicar o estatuto arquipelágico. Kiribati, com três grupos separados por milhares de quilômetros, não fecharia o país inteiro sem romper o teto de 9 para 1. Nesses casos o recorte útil é o da ilha e da zona econômica exclusiva.
O vizinho no meio do polígono. O artigo 47 veda isolar o mar territorial de outro Estado. A independência de Timor-Leste, em 2002, e a presença da Malásia no norte de Bornéu obrigam a Indonésia a deixar aberturas. O polígono não cerca quem já era soberano no interior da configuração.
Arquipélagos de Estado continental. A França não fecha a Polinésia como Estado arquipelágico; a Espanha não fecha as Canárias por esse título. A parte IV não converte mares entre possessões de um Estado continental em águas soberanas contínuas.
Escala humana. Alguns Estados que depositam o traçado têm população e área de microestados. A categoria depende da geometria, não do número de habitantes. A ausência de um corredor oficial não devolve as águas internas ao alto-mar: devolve a terceiros o argumento das rotas normalmente usadas. Este guia registra as duas leituras do artigo 53, conforme a política de neutralidade.
Fontes#
- Organização das Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, 1982, parte IV, artigos 46 a 54. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. Maritime Space: Legislation and Treaties, depósito de cartas e listas de coordenadas de linhas de base. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. Indonesia: national legislation and deposits, arquivo do Estado junto à Divisão de Assuntos Oceânicos e do Direito do Mar. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. Philippines: national legislation and deposits, inclusive a Lei da República n. 9522, de 2009. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização das Nações Unidas. Maldives: national legislation and deposits, zonas marítimas e linhas de base. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Organização Marítima Internacional. Archipelagic sea lanes, adoção e publicação de rotas arquipelágicas. Consultado em 10 de setembro de 2026.
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Países, dados de área e população. Consultado em 10 de setembro de 2026.